TJSP - 1101681-94.2024.8.26.0053
1ª instância - Nucleo Especializado de Justica 4.0
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/09/2025 06:04
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 12:35
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1101681-94.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Jario Pedro de Lima - Maestro Locadora de Veículos S.a. - - KOVI TECNOLOGIA S/A e outros - O enunciado nº 90 do FONAJE preconiza quea desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária.
Nesse sentido recente jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo: AÇÃO DE COBRANÇA.
SENTENÇA QUE HOMOLOGOU A DESISTÊNCIA MANIFESTADA PELOS AUTORES.
INSURGÊNCIA DO RÉU.
DESNECESSIDADE DE ANUÊNCIA DO REQUERIDO.
Aplicação do Enunciado 90 do FONAJE: "A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária" (nova redação - XXXVIII Encontro - Belo Horizonte-MG)".
Regime jurídico diverso do previsto no CPC, ante a aplicação dos princípios da efetividade, oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, inerentes ao sistema dos Juizados Especiais.
Desistência admitida, ainda que desprovida da anuência da parte contrária.
Ausência de prova de má-fé.
Precedentes desta 3ª Turma Cível e dos Colégios Recursais.
Recurso improvido.
Condenação da parte recorrente nas custas e honorários, estes fixados em 10% sobre o valor da causa (art. 55 da Lei 9.099/95).
No caso de gratuidade concedida ao vencido, deve ser observada a condição suspensiva (art. 98, § 3º, do CPC).(TJSP; Recurso Inominado Cível 1016381-18.2023.8.26.0016; Relator (a):Carlos Ortiz Gomes - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 3ª Turma Recursal Cível; Foro Central Juizados Especiais Cíveis -1ª Vara do Juizado Especial Cível - Vergueiro; Data do Julgamento: 12/08/2024; Data de Registro: 12/08/2024) Assim, homologo a desistência apresentada pelo autor e, em consequência, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, com fundamento no Art. 485, inc.
VIII do Código de Processo Civil.
Certificado o trânsito em julgado (art. 1.000 do CPC), arquive-se.
Ciência as partes. - ADV: RAFAEL ELIAS TABOADA (OAB 223171/SP), GUILHERME KASCHNY BASTIAN (OAB 266795/SP), NILSON DE OLIVEIRA MORAES (OAB 98155/SP) -
27/08/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 13:34
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 13:33
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 13:33
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 13:33
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 13:32
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 13:32
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
26/08/2025 20:38
Conclusos para julgamento
-
26/08/2025 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 07:53
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 07:52
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 07:51
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 07:25
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 10:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 09:17
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 09:16
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 09:16
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 09:15
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 09:15
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 09:13
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
05/08/2025 11:25
Conclusos para julgamento
-
23/07/2025 22:35
Juntada de Petição de contestação
-
23/07/2025 05:59
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 17:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/07/2025 00:53
Mudança de Magistrado
-
18/07/2025 00:52
Mudança de Magistrado
-
16/07/2025 09:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/07/2025 06:06
Juntada de Certidão
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01/07/2025 11:41
Expedição de Carta.
-
01/07/2025 10:33
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 10:33
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 10:32
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 10:32
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 10:31
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 10:26
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 05:34
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 05:34
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 14:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 14:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2025 14:57
Conclusos para julgamento
-
24/06/2025 16:35
Juntada de Petição de contestação
-
17/06/2025 17:44
Juntada de Petição de contestação
-
11/06/2025 20:33
Juntada de Petição de contestação
-
09/06/2025 11:21
Juntada de Petição de contestação
-
04/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 13:10
Juntada de Petição de contestação
-
29/05/2025 19:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 14:04
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 06:57
Não confirmada a citação eletrônica
-
16/05/2025 22:59
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 17:23
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 17:23
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 17:23
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 17:23
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 08:29
Expedição de Mandado.
-
16/05/2025 08:28
Expedição de Mandado.
-
16/05/2025 08:28
Expedição de Mandado.
-
16/05/2025 08:28
Expedição de Mandado.
-
16/05/2025 08:28
Expedição de Mandado.
-
16/05/2025 08:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/05/2025 14:34
Mudança de Magistrado
-
16/04/2025 16:32
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 19:53
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 18:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 19:11
Determinada a emenda à inicial
-
20/02/2025 10:48
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 21:17
Certidão de Publicação Expedida
-
25/01/2025 08:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2025 14:54
Determinada a emenda à inicial
-
14/01/2025 11:59
Conclusos para decisão
-
14/01/2025 11:52
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
14/01/2025 11:52
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
14/01/2025 09:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
10/01/2025 08:47
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2025 09:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/01/2025 18:49
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
07/01/2025 15:53
Conclusos para decisão
-
20/12/2024 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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