TJSP - 0000403-74.2024.8.26.0568
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Marcos Alexandre Bronzatto Pagan - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0000403-74.2024.8.26.0568 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São João da Boa Vista - Recorrente: Eduardo Henrique Nogueira - Recorrido: Reginaldo Januário Candido - Magistrado(a) Marcos Alexandre Bronzatto Pagan - Colégio Recursal - Deram provimento em parte ao recurso.
V.
U. - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
RECURSO INOMINADO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PENHORA DE SALDO DE CONTA BANCÁRIA. DEMONSTRAÇÃO DE QUE O VALOR BLOQUEADO TEVE ORIGEM EXCLUSIVA DE VERBA DECORRENTE DE FGTS.
A REGRA DE IMPENHORABILIDADE DOS VENCIMENTOS, SUBSÍDIOS, SOLDOS, SALÁRIOS, REMUNERAÇÕES, PROVENTOS DE APOSENTADORIA, PENSÕES, PECÚLIOS, MONTEPIOS, QUANTIAS RECEBIDAS POR LIBERALIDADE DE TERCEIRO E DESTINADAS AO SUSTENTO DO DEVEDOR E DE SUA FAMÍLIA, GANHOS DE TRABALHADOR AUTÔNOMO E HONORÁRIOS DE PROFISSIONAL LIBERAL, OU SEJA, DE VERBAS DE NATUREZA ALIMENTAR, COMPORTA EXCEÇÃO PARA PENHORA DE PERCENTUAL DE SEU VALOR, DESDE QUE PRESERVADO MÍNIMO EXISTENCIAL, EM RESPEITO À DIGNIDADE DO DEVEDOR E DE SUA FAMÍLIA.
DE RIGOR O DESBLOQUEIO DE 70% DO VALOR BLOQUEADO EM CONTA, JÁ QUE PARTE DA REMUNERAÇÃO TAMBÉM DEVE SER UTILIZADO PARA O PAGAMENTO DE DÉBITOS CONTRAÍDOS.
SENTENÇA REFORMADA.
RECURSO PROVIDO, EM PARTE. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Luiz Eduardo Pereira Marques (OAB: 109604/MG) - Moacir Fernando Theodoro (OAB: 291141/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
27/08/2025 20:04
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 14:55
Prazo
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27/08/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 11:21
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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27/08/2025 11:21
Julgado Virtualmente
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25/08/2025 13:22
Julgamento Virtual Iniciado
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22/05/2025 08:48
Conclusos para despacho
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22/04/2025 00:00
Publicado em
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15/04/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 09:27
Distribuído por sorteio
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14/04/2025 10:32
Processo Cadastrado
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11/04/2025 13:56
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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