TJSP - 1012876-34.2025.8.26.0053
1ª instância - 03 Vara do Juizado Esp.da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
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15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1012876-34.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - Luiz Felipe Vasconcelos Guarento - Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial realizado por Luiz Felipe Vasconcelos Guarento, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de condenar o requerido a indenizar ao autor danos materiais, no valor de R$ 23.702,72 e no valor de R$ 5.000,00 a título de danos morais.
Esse valor deverá ser corrigido monetariamente desde o desembolso e acrescido de juros legais.
As condenações contra a Fazenda Pública abrangem juros e atualização monetária.
Por se tratar de matéria de ordem pública, tais consectários legais serão calculados no momento da execução, de acordo com os índices vigentes quando da liquidação, observando-se as disposições do art. 100 da Constituição e suas alterações posteriores, notadamente a recente Emenda Constitucional 136/2025.
Nos casos de danos morais, a incidência dos consectários legais dá-se a partir do arbitramento.
Os cálculos devem ser feitos com base no Tema nº 810 do Supremo Tribunal Federal e 905/STJ, os índices dos juros de mora devem seguir a caderneta de poupança, enquanto a correção monetária, por seu turno, deve seguir o IPCA-E, desde o arbitramento até a expedição do ofício requisitório.
A partir de então, incidirá o disposto no artigo 100 CF.
Sem custas e honorários advocatícios, na forma do artigo 54 da Lei nº 9.099/95.
Não havendo interposição de recurso inominado, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: ROGER WILLIAN DOS SANTOS (OAB 416491/SP) -
12/09/2025 10:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/09/2025 09:25
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 09:25
Julgada Procedente a Ação
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13/08/2025 12:23
Conclusos para julgamento
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26/06/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 12:51
Juntada de Petição de Réplica
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09/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2025 23:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/06/2025 03:33
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 02:59
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 13:44
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 13:44
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 13:44
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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26/05/2025 13:18
Conclusos para decisão
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29/04/2025 18:30
Juntada de Petição de contestação
-
26/04/2025 03:57
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 16:01
Expedição de Certidão.
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17/04/2025 15:01
Certidão de Publicação Expedida
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15/04/2025 09:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 19:07
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 19:07
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 19:06
Decisão Determinação
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10/04/2025 14:27
Conclusos para decisão
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19/03/2025 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2025 16:44
Expedição de Mandado.
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12/03/2025 14:05
Certidão de Publicação Expedida
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11/03/2025 11:09
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/03/2025 09:04
Expedição de Mandado.
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11/03/2025 09:04
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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10/03/2025 16:30
Conclusos para decisão
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05/03/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/03/2025 00:38
Certidão de Publicação Expedida
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28/02/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
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28/02/2025 22:03
Certidão de Publicação Expedida
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26/02/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/02/2025 09:37
Determinada a emenda à inicial
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25/02/2025 17:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/02/2025 17:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/02/2025 09:56
Conclusos para decisão
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20/02/2025 17:03
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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20/02/2025 17:03
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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20/02/2025 16:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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20/02/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 16:24
Conclusos para decisão
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20/02/2025 16:23
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 19:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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