TJSP - 0020985-54.2025.8.26.0053
1ª instância - 04 Acidentes Trabalho de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 10:15
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 05:38
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0020985-54.2025.8.26.0053 (processo principal 1044282-44.2023.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Frauide Mendonça Dias -
Vistos.
Ciência ao autor da implantação do benefício.
A teor do que dispõe o inciso I, parágrafo 3º do artigo 85 do CPC combinado com a Súmula nº 111 do STJ, fixo os honorários advocatícios em 15% sobre o valor das parcelas vencidas até a prolação da sentença, no caso desta ter sido procedente e de outros honorários não terem sido fixados em sentença homologatória ou acórdão, os quais prevalecerão.
Na hipótese de improcedência da ação reformada em segunda instância, os honorários serão devidos até o acórdão.
Não havendo parcelas atrasadas até a data fixada ou se encontrando valor irrisório de honorária, fixo os honorários sucumbenciais em R$ 2.000,00, para remuneração digna do advogado.
Intime-se o réu para que apresente memória de cálculo em execução invertida.
Prazo: 30 (trinta) dias.
Int. - ADV: RICARDO AURELIO DE MORAES SALGADO JUNIOR (OAB 138058/SP) -
28/08/2025 17:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 16:55
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 15:47
Conclusos para decisão
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27/08/2025 11:46
Conclusos para despacho
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27/08/2025 11:46
Juntada de Outros documentos
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11/08/2025 11:00
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 10:18
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2025 13:23
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 13:15
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2025 17:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/07/2025 16:08
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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30/07/2025 09:44
Conclusos para decisão
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30/07/2025 09:00
Conclusos para despacho
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29/07/2025 15:26
Evoluída a classe de 156 para 12078
-
29/07/2025 15:10
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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