TJSP - 1004642-44.2023.8.26.0082
1ª instância - 01 Cumulativa de Boituva
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 10:38
Conclusos para decisão
-
12/09/2025 10:18
Conclusos para despacho
-
10/09/2025 18:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/09/2025 01:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004642-44.2023.8.26.0082 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Ana Athayde Mafra - BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - Ante o exposto, JULGAM-SE PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, tão somente para (i) declarar inexigível o contrato havido entre as partes e questionado pela parte autora na exordial e (ii) determinar a restituição dos valores descontados indevidamente em dobro.
Por consequência, EXTINGUE-SE O PROCESSO, com resolução do mérito (CPC, art. 487, I).
Quanto aos encargos acessórios, em relação aos valores pendentes de restituição, devem incidir correção monetária e juros moratórios de 1% desde a data do prejuízo (desde cada desconto), ambos calculados até 29/08/2024.A partir de 30/08/2024, salvo disposição contratual em contrário, será observados os seguintes parâmetros, em consonância com as alterações do Código Civil promovidas pela Lei n. 14.905/24: correção monetária pelo IPCA; juros de mora de acordo com a taxa legal (diferença entre Taxa Selic e IPCA, calculada mensalmente pelo Banco Central, conforme Resolução CMN n. 5.171/2024).
Orientações para a elaboração do cálculo poderão ser acessadas em: https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CalculosJudiciais/Comunicado?codigoComunicado=339 Diante da sucumbência recíproca (CPC, art. 86), condenam-se ambas as partes ao pagamento das despesas processuais, a serem arcados na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada parte, bem como ao pagamento de honorários advocatícios, estes fixados da seguinte forma: em 10% (dez por cento) do valor da condenação como valor devido pela parte ré em favor dos advogados da parte autora, e em 10% (dez por cento) do proveito econômico (valor da causa relativo aos pedidos julgados improcedentes) como valor devido pela parte autora em favor dos advogados da parte ré, com amparo no art. 85, § 2º, do CPC.
Suspensa a exigibilidade dos encargos devidos pela parte autora em razão da gratuidade de justiça deferida.
Transitada em julgado, arquivem-se.
P.I.C. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), DANIEL BISPO VIEIRA (OAB 481228/SP), RONIE CARLOS DA SILVA JÚNIOR (OAB 489968/SP) -
02/09/2025 16:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 14:19
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
20/02/2025 15:49
Conclusos para julgamento
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20/02/2025 15:48
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2025 15:34
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 20:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 00:04
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 10:33
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2025 01:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 14:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/10/2024 14:09
Conclusos para decisão
-
25/10/2024 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2024 08:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2024 01:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2024 15:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/10/2024 13:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2024 22:11
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2024 01:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2024 15:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/07/2024 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2024 14:16
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2024 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2024 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2024 23:21
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2024 09:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2024 08:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/04/2024 15:19
Conclusos para decisão
-
02/04/2024 10:48
Conclusos para despacho
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01/04/2024 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2024 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2024 21:07
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2024 19:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2024 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/03/2024 15:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/03/2024 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2024 04:44
Certidão de Publicação Expedida
-
05/03/2024 09:08
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2024 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/03/2024 14:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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30/01/2024 09:40
Conclusos para decisão
-
26/01/2024 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/01/2024 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2023 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
30/11/2023 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2023 19:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/11/2023 18:51
Juntada de Petição de Réplica
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29/11/2023 09:34
Conclusos para despacho
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29/11/2023 09:33
Expedição de Certidão.
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22/11/2023 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2023 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2023 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2023 04:09
Certidão de Publicação Expedida
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27/10/2023 01:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/10/2023 15:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/10/2023 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/10/2023 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/10/2023 17:52
Expedição de Carta.
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02/10/2023 17:05
Juntada de Outros documentos
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29/09/2023 09:13
Juntada de Outros documentos
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29/09/2023 09:06
Expedição de Ofício.
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28/09/2023 02:10
Certidão de Publicação Expedida
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27/09/2023 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/09/2023 14:03
Concedida a Medida Liminar
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26/09/2023 10:25
Conclusos para despacho
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25/09/2023 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/09/2023 22:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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