TJSP - 1500399-61.2025.8.26.0621
1ª instância - 04 Cumulativa de Guaratingueta
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 12:41
Expedição de Ofício.
-
03/09/2025 12:41
Expedição de Ofício.
-
28/08/2025 07:54
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1500399-61.2025.8.26.0621 - Auto de Prisão em Flagrante - Crimes do Sistema Nacional de Armas - NICOLAS RIBEIRO DA CRUZ BARROSO -
Vistos. 1. - Diante do acordo firmado, conforme páginas 104/107, que bem atende os requisitos objetivos e subjetivos para tanto, HOMOLOGO o termo de Não Persecução Penal celebrado entre as partes, com fulcro no artigo 28-A da Lei 13.964/2019, aplicando o(a) investigado(a) acordante as condições, conforme estipulado entre as partes.
O descumprimento das medidas implicará retomada do curso do procedimento de persecução penal.
A celebração e o cumprimento do acordo de não persecução penal não constarão de certidão de antecedentes criminais, exceto para impedir idêntico benefício no prazo de 05 anos.
As provas auto incriminatórias produzidas pelo(a) investigado(a) poderão ser utilizadas em seu desfavor em caso de descumprimento do acordo já homologado.
ANOTE-SE. 2 - Descumpridas quaisquer das condições estipuladas no acordo de não persecução penal, o Ministério Público deverá comunicar ao Juízo, para fins de sua rescisão e posterior oferecimento da denúncia.
A prescrição não correrá enquanto não cumprido ou não rescindido o acordo de Não Persecução Penal (artigo 116, IV, do Código Penal). 3 - Oficie-se ao I.I.R.G.D. para que conste a celebração do acordo de modo a impedir que seja concedido novo acordo no prazo de 05 anos, conforme estabelecido no artigo 28 do C.P.P. 4 - Providencie-se o necessário, concernente às obrigações assumidas pelo acusado, se o caso, observando-se a prestação de serviços. 5. - Fica o defensor constituído intimado a juntar aos autos procuração, no prazo de 10 dias. 6. - Proceda-se ao lançamento no histórico de partes, andamento processual, dos eventos necessários, conforme elencados no Comunicado CG nº 634/2020. 7. - Aguarde-se pelo cumprimento do acordo, tornando os autos conclusos para extinção.
Int.
Cumpra-se. - ADV: CARLOS HENRIQUE RODRIGUES GUERRA (OAB 270325/SP) -
27/08/2025 13:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 12:09
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
27/08/2025 10:06
Conclusos para decisão
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27/08/2025 09:51
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 09:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/08/2025 09:16
Juntada de Mandado
-
27/08/2025 00:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 16:54
Expedição de Mandado.
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22/08/2025 13:09
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 13:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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22/08/2025 09:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2025 09:25
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 09:18
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 13:53
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 13:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/07/2025 16:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/07/2025 16:26
Juntada de Mandado
-
03/06/2025 15:05
Expedição de Mandado.
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02/06/2025 15:55
Processo Desarquivado Sem Reabertura
-
02/06/2025 12:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/06/2025 11:08
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 10:05
Conclusos para despacho
-
31/05/2025 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 16:58
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 16:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/05/2025 16:56
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 12:31
Expedição de Ofício.
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07/05/2025 13:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/05/2025 12:58
Conclusos para decisão
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28/04/2025 08:22
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 06:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 09:25
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 09:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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23/04/2025 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 15:10
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 13:29
Concedida a Dilação de Prazo
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03/04/2025 16:52
Conclusos para decisão
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27/03/2025 20:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 10:28
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 10:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/03/2025 15:24
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 09:36
Conclusos para despacho
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26/03/2025 03:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 07:38
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 07:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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24/03/2025 16:12
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
24/03/2025 16:12
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
24/03/2025 16:12
Recebidos os autos do Outro Foro
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24/03/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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24/03/2025 09:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
24/03/2025 09:45
Expedição de Certidão.
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23/03/2025 11:40
Juntada de Outros documentos
-
23/03/2025 11:25
Expedição de Certidão.
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23/03/2025 11:20
Expedição de Certidão.
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23/03/2025 11:19
Expedição de Alvará.
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23/03/2025 10:48
Determinada a Liberdade Provisória com Imposição de Medidas Cautelares
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23/03/2025 09:01
Mudança de Magistrado
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23/03/2025 08:32
Juntada de Outros documentos
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23/03/2025 06:33
Juntada de Outros documentos
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23/03/2025 06:32
Juntada de Outros documentos
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23/03/2025 00:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2025 22:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
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