TJSP - 1015631-30.2025.8.26.0506
1ª instância - 11 Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1015631-30.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Fernando Siena - - Fabiana Alexandra Nadaluti - Rzk Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, e em face da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento dos honorários advocatícios do patrono da parte contrária, que arbitro em 10% sobre o valor da causa, na forma do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Essa verba, todavia, somente será devida se o polo passivo comprovar, no prazo de 05 (cinco) anos, que os autores perderam a condição legal de necessitado.
Não haverá condenação da parte autora em litigância de má-fé, porque não violado o princípio da lealdade processual.
Sem custas, ante a gratuidade da justiça.
Após o trânsito em julgado: (a) INTIME-SE a parte vencedora para dar início ao cumprimento da sentença, no prazo de 15 dias.
Não sendo requerida a execução naquele prazo, arquivem-se provisoriamente os autos, nos termos do Comunicado CG n. 1.789/2017 (código SAJ 61614), com anotações de praxe.
Havendo requerimento de cumprimento de sentença, os autos deverão ser remetidos a arquivo definitivo (Código S AJ 61.615). (b) nos termos do Provimento nº CG nº 29/2021 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo e Art. 1.098 das Normas de Serviço, caso a parte vencedora seja beneficiária de justiça gratuita (total ou parcialmente), INTIME-SE a parte VENCIDA (se esta não for beneficiária da justiça gratuita ou de isenção legal) por meio de seu advogado, ou pessoalmente (caso não possua advogado), para providenciar o recolhimento da TAXA JUDICIÁRIA e das DESPESAS PROCESSUAIS, no prazo de 60 (sessenta) dias, aquelas sob pena de inscrição em dívida ativa.
Ressalta-se que despesas processuais abrangem as custas dos atos do processo, tais como publicações de editais; despesas postais com citações e intimações; despesas de diligências dos Oficiais de Justiça, salvo aqueles do Art. 2º, parágrafo único, inciso IX, da Lei Estadual nº 11.608/2003; cartas de sentença, de arrematação, de adjudicação ou de remição; remuneração do perito, assistente técnico, avaliador, depositário, tradutor, intérprete e administrador, inclusive custeado pela Defensoria Pública; consultas de andamento dos processos por via eletrônica ou da informática; despesa com o desarquivamento de processo físico ou digital; taxas de pesquisas de sistemas informatizados.
Providencie a serventia o devido cálculo e fiscalização do recolhimento.
Se houver pagamento, EXPEÇA-SE certidão de quitação de custas.
Caso contrário, EXPEÇA-SE certidão de inscrição em dívida ativa. (c) EXPEÇA-SE a respectiva Certidão de Honorários ao advogado dativo, se o caso.
P.I. - ADV: CINTIA RIBEIRO GUIMARÃES URBANO (OAB 286944/SP), ANA MARIA DA PIEDADE RODRIGUES LEME (OAB 411561/SP), ANA MARIA DA PIEDADE RODRIGUES LEME (OAB 411561/SP) -
29/08/2025 15:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 14:26
Julgada improcedente a ação
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21/07/2025 10:54
Conclusos para despacho
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25/06/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2025 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 20:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 21:15
Juntada de Petição de Réplica
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04/06/2025 18:33
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 19:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/05/2025 11:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/05/2025 21:04
Suspensão do Prazo
-
16/05/2025 13:25
Juntada de Petição de contestação
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23/04/2025 06:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/04/2025 06:13
Certidão de Publicação Expedida
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09/04/2025 08:12
Juntada de Certidão
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09/04/2025 03:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 14:10
Expedição de Carta.
-
08/04/2025 14:09
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
03/04/2025 14:59
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 20:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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