TJSP - 1008762-04.2024.8.26.0533
1ª instância - 01 Civel de Santa Barbara D Oeste
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 05:59
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 17:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 16:31
Não conhecidos os embargos de declaração
-
01/09/2025 15:45
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 12:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/08/2025 10:23
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1008762-04.2024.8.26.0533 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Divanildo Pereira do Espirito Santo - Water Park São Pedro Empreendimentos Imobiliários Ltda. - - Wpa Gestão Inovadora - - Wam Multipropriedade Paticipações S/A - DISPOSITIVO -5- Ante o exposto, em relação ao pedido de restituição da comissão de corretagem, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc.
II, do CPC, JULGO EXTINTO o pedido, diante da prescrição verificada.
E quanto aos demais pedidos, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc.
I, do Código de Processo Civil, JULGO-OS PARCIALMENTE PROCEDENTES, declarando rescindido o contrato celebrado entre as partes, juntado nas pp. 18/28, e condenando as rés à restituírem, ao autor, 75% dos valores pagos, podendo as rés reterem os 25% restantes, confirmando a decisão concessiva de tutela de urgência, .
Sobre o valor a ser restituído, a contar da data da citação, deverão ser acrescidos juros de mora segundo o índice apurado pela diferença entre a SELIC e o IPCA (art. 406, § 1º, do Código Civil), observando-se a metodologia de cálculo definida pelo CMN (Resolução CMN nº 5.171/2024), nos termos do art. 406, §2º, do CC; a correção monetária, por sua vez, computar-se-á a contar da data de cada pagamento, segundo os índices contratualmente estabelecidos para a correção monetária das parcelas do preço do imóvel (IGP-M/FGV).
Sucumbentes em maior proporção, condeno as rés ao pagamento das despesas processuais, e ao pagamento de honorários ao patrono do autor que fixo em 15% do valor corrigido da condenação, com fundamento no art. 85, § 2º, do CPC.
Certificado o trânsito em julgado, intime-se a parte interessada para requerer o que de direito no prazo de 30 (trinta) dias, se o caso.
Decorridos in albis, arquivem-se os autos, nos termos do art. 1.286, §6º, das NSCGJ, sem prejuízo do seu desarquivamento a pedido da parte.
Antes do arquivamento, contudo, nos termos do art. 1.098 das Normas de Serviço, e em consonância com o Comunicado Conjunto nº 862/2023, caso a parte VENCEDORA, total ou parcialmente, seja beneficiária da assistência judiciária gratuita, INTIME-SE a parte VENCIDA, se esta não for beneficiária da justiça gratuita ou de isenção legal, através de seu advogado, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, providencie o recolhimento da taxa judiciária e das despesas processuais em aberto, que deverão ser apuradas pela z. serventia; ou, ainda, pessoalmente (em caso de a parte vencida não possuir advogado), por carta no último endereço cadastrado nos autos (art.1.098, § 2º, das NSCGJ), agora com prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa.
Decorrido o prazo e não verificado o recolhimento, expeça-se certidão para inscrição do débito em dívida ativa do Estado.
Caso ajuizado incidente de cumprimento de sentença, a taxa judiciária e as despesas processuais relativas a este processo de conhecimento serão cobradas no respectivo incidente.
P.I.C. - ADV: LUIZ OTAVIO BOAVENTURA PACIFICO (OAB 75081/SP), LUIZ OTAVIO BOAVENTURA PACIFICO (OAB 75081/SP), RODRIGO MARTELO (OAB 351310/SP), PAULO ROBERTO CONFORTO (OAB 391151/SP), BRUNO CAVALARI GOMES CAMARGO (OAB 390509/SP) -
25/08/2025 18:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:32
Julgada Procedente em Parte a Ação
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08/08/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 09:55
Conclusos para julgamento
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21/05/2025 13:51
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 22:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 09:29
Ato ordinatório
-
20/03/2025 16:17
Juntada de Petição de Réplica
-
14/03/2025 00:07
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2025 06:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2025 14:12
Juntada de Petição de contestação
-
12/03/2025 12:03
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 11:58
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 11:53
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 11:50
Ato ordinatório
-
11/03/2025 09:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/03/2025 09:49
Juntada de Outros documentos
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11/03/2025 09:48
Audiência Realizada Inexitosa
-
11/03/2025 09:47
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2025 15:29
Juntada de Petição de contestação
-
28/02/2025 16:06
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 15:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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28/02/2025 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 00:08
Certidão de Publicação Expedida
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22/01/2025 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2025 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/01/2025 14:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/01/2025 14:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/01/2025 08:52
Expedição de Certidão.
-
18/01/2025 08:52
Expedição de Certidão.
-
18/01/2025 08:52
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 12:26
Expedição de Mandado.
-
19/12/2024 12:26
Expedição de Mandado.
-
19/12/2024 12:26
Expedição de Mandado.
-
19/12/2024 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 16:12
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/12/2024 16:12
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 16:06
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 07/03/2025 10:15:00, Centro Jud. de Soluções de Con.
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18/12/2024 13:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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18/12/2024 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/12/2024 17:17
Concedida a Antecipação de tutela
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17/12/2024 15:14
Conclusos para decisão
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17/12/2024 14:39
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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