TJSP - 0022703-86.2025.8.26.0053
1ª instância - 04 Acidentes Trabalho de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2025 13:05
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 09:08
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
14/09/2025 11:47
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 22:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 22:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 21:58
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 21:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2025 13:41
Conclusos para decisão
-
12/09/2025 11:08
Conclusos para despacho
-
12/09/2025 11:07
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 10:15
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 20:20
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 06:17
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0022703-86.2025.8.26.0053 (processo principal 1064514-43.2024.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Karina de Santana Araujo -
Vistos.
Ciência ao autor da implantação do benefício.
A teor do que dispõe o inciso I, parágrafo 3º do artigo 85 do CPC combinado com a Súmula nº 111 do STJ, fixo os honorários advocatícios em 15% sobre o valor das parcelas vencidas até a prolação da sentença, no caso desta ter sido procedente e de outros honorários não terem sido fixados em sentença homologatória ou acórdão, os quais prevalecerão.
Na hipótese de improcedência da ação reformada em segunda instância, os honorários serão devidos até o acórdão.
Não havendo parcelas atrasadas até a data fixada ou se encontrando valor irrisório de honorária, fixo os honorários sucumbenciais em R$ 2.000,00, para remuneração digna do advogado.
Intime-se o réu para que apresente memória de cálculo em execução invertida.
Prazo: 30 (trinta) dias.
Int. - ADV: RODRIGO SOARES DE OLIVEIRA (OAB 474478/SP), ANTONIO BEZERRA DE SOUSA (OAB 389088/SP) -
28/08/2025 17:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:56
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 15:57
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 12:12
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 12:12
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2025 14:13
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2025 09:28
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 06:52
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 14:22
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
14/08/2025 13:00
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 10:58
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 10:34
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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