TJSP - 0022297-24.2025.8.26.0002
1ª instância - 09 Civel de Santo Amaro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 04:02
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0022297-24.2025.8.26.0002 (processo principal 1050433-48.2024.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Raquel Souza Jorge - Grpqa Ltda. (Quinto Andar - Diante da satisfação da parte exequente, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Inexistindo interesse recursal, certifique a Serventia, desde logo, o trânsito em julgado, expedindo mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente, que deve fornecer seus dados nos autos, mediante o preenchimento do formulário respectivo (www.tjsp.jus.br - principais acessos - despesas processuais - orientações gerais - Formulário MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico).
A parte executada deve realizar o recolhimento da taxa judiciária, na forma do artigo 4º, inciso 4º, da Lei n. 11.608/2003, com mínimo de 5 UFESPS, no prazo de dez dias, ressalvado o deferimento em seu favor do pedido de assistência judiciária ou o prévio recolhimento pela parte exequente, com sua inclusão no demonstrativo do débito.
Após arquivem-se os autos, dando baixa no Distribuidor e certificando a inexistência de despesas processuais pendentes de recolhimento, com especial atenção ao Provimento CG n. 29/2021, se o caso, com expedição pela Serventia certidão para inscrição na dívida ativa. - ADV: ANDRÉ FUREGATE DE CARVALHO (OAB 405213/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), PRISCILA CORTEZ DE CARVALHO (OAB 288107/SP) -
28/08/2025 17:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:25
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
28/08/2025 15:40
Conclusos para julgamento
-
28/08/2025 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 09:17
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 02:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 14:58
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 14:58
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 05:46
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2025 11:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2025 16:19
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 16:49
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 15:35
Ato ordinatório
-
28/07/2025 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 15:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 14:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2025 11:16
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 11:01
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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