TJSP - 1000912-20.2019.8.26.0032
1ª instância - 04 Civel de Aracatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 06:16
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 06:16
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 15:15
Expedição de Carta.
-
08/09/2025 15:15
Expedição de Carta.
-
04/09/2025 18:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/09/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000912-20.2019.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Colégio Extensão de Araçatuba S/c Ltda -
Vistos.
O pedido deduzido pela parte exequente, consistente na inclusão de Erico Antônio Rufo, genitor do aluno Bruno Rufo cônjuge da executada, comporta acolhimento.
Em conformidade com a recente orientação do C.
STJ, em ações de execução objetivando o recebimento de valores devidos a título de mensalidades escolares em que figura no título, como devedor, apenas e tão somente um dos genitores do aluno, admissível o reconhecimento da responsabilidade solidária do outro genitor, detentor de poder familiar, por se tratar de dívida referente à educação dos filhos, contraída em proveito da entidade familiar, nos termos dos arts. 1.643 e 1.644 do CC, ainda que apenas um deles tenha firmado o contrato de prestação de serviços.
Confira-se: RECURSO ESPECIAL.
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
MENSALIDADES ESCOLARES.
DÍVIDAS CONTRAÍDAS EM NOME DOS FILHOS DA EXECUTADA.
AUSÊNCIA DE BENS EM NOME DA MÃE PARA A SATISFAÇÃO DO DÉBITO.
PRETENSÃO DE INCLUSÃO DO PAI NA RELAÇÃO JURÍDICA PROCESSUAL.
POSSIBILIDADE.
LEGITIMIDADE EXTRAORDINÁRIA DO RESPONSÁVEL SOLIDÁRIO PELO SUSTENTO E PELA MANUTENÇÃO DO MENOR MATRICULADO EM ENSINO REGULAR.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
ATRAÇÃO DO ENUNCIADO 284/STF. 1.
Controvérsia em torno da possibilidade de, no curso de execução extrajudicial baseada em contrato de prestação de serviços educacionais firmados entre a escola e os filhos do recorrido, representados nos instrumentos contratuais apenas por sua mãe, diante da ausência de bens penhoráveis, ser redirecionada a pretensão de pagamento para o pai. 2.
A legitimidade passiva ordinária para a execução é daquele que estiver nominado no título executivo. 3.
Aqueles que se obrigam, por força da lei ou do contrato, solidariamente à satisfação de determinadas obrigações, apesar de não nominados no título, possuem legitimidade passiva extraordinária para a execução. 4.
Nos arts. 1.643 e 1644 do Código Civil, o legislador reconheceu que, pelas obrigações contraídas para a manutenção da economia doméstica, e, assim, notadamente, em proveito da entidade familiar, o casal responderá solidariamente, podendo se postular a excussão dos bens do legitimado ordinário e do coobrigado, extraordinariamente legitimado. 5.
Estão abrangidas na locução "economia doméstica" as obrigações assumidas para a administração do lar e, pois, à satisfação das necessidades da família, no que se inserem as despesas educacionais. 6.
Na forma do art. 592 do CPC/73, o patrimônio do coobrigado se sujeitará à solvência de débito que, apesar de contraído pessoalmente por outrem, está vocacionado para a satisfação das necessidades comuns/familiares. 7.
Os pais, detentores do poder familiar, tem o dever de garantir o sustento e a educação dos filhos, compreendendo, aí, a manutenção do infante em ensino regular, pelo que deverão, solidariamente, responder pelas mensalidades da escola em que matriculado o filho. 8.
Possibilidade, assim, de acolhimento do pedido de inclusão do genitor na relação jurídica processual, procedendo-se à prévia citação do pai para pagamento do débito, desenvolvendo-se, então, regularmente a ação executiva contra o coobrigado. 9.
Doutrina acerca do tema. 10.
RECURSO ESPECIAL EM PARTE CONHECIDO E PROVIDO (3ªT, REsp 1472316 / SP, rel.
Min.
Paulo de Tarso Sanseverino, j. 05/12/2017, DJe 18/12/2017).
Sendo assim, defiro o pedido deduzido pela parte exequente, determinando a inclusão de Erico Antônio Rufo, qualificado à fl. 305, no polo passivo da presente ação de execução de título extrajudicial, citando-o para o pagamento do débito em execução ou oposição de embargos, nos termos da decisão de fls. 32/33.
Providencie a parte, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas destinadas às despesas postais (R$ 34,35 por carta).
Após, expeça-se carta de citação.
Sobrevindo silêncio e decorridos trinta dias sem qualquer requerimento, intime-se a parte autora/exequente, por meio de carta, para, no prazo de cinco (5) dias úteis, promover o andamento, sob pena de extinção da ação (CPC, art. 485, §1º), advertido(a) de que, em caso de nova paralisação do feito, a ação será extinta, independentemente de nova intimação.
Intime-se. - ADV: FERNANDO FERRAREZI RISOLIA (OAB 147522/SP) -
29/08/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 20:20
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 16:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 13:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/08/2025 13:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/08/2025 13:14
Suspensão do Prazo
-
13/06/2025 17:23
Expedição de Mandado.
-
21/05/2025 12:32
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 07:32
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 01:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 11:22
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 06:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 11:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/04/2025 11:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/03/2025 23:12
Suspensão do Prazo
-
28/02/2025 14:08
Expedição de Mandado.
-
14/02/2025 12:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/02/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2025 12:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/02/2025 12:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/02/2025 12:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/10/2024 16:16
Expedição de Mandado.
-
30/08/2024 11:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/08/2024 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2024 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2024 23:44
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2024 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2024 16:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/05/2024 17:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/05/2024 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2024 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
02/05/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/05/2024 16:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/05/2024 15:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/04/2024 00:33
Suspensão do Prazo
-
11/03/2024 16:50
Expedição de Mandado.
-
17/01/2024 13:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/01/2024 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2024 04:27
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2024 13:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/01/2024 13:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/11/2023 01:26
Suspensão do Prazo
-
11/11/2023 00:48
Suspensão do Prazo
-
31/10/2023 02:53
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2023 17:04
Expedição de Mandado.
-
30/10/2023 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/10/2023 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2023 10:32
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2023 06:14
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2023 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/10/2023 23:25
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 11:18
Conclusos para despacho
-
04/10/2023 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 06:16
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2023 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2023 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2023 09:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/09/2023 09:27
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2023 09:27
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
07/08/2023 07:23
Bloqueio/penhora on line
-
04/08/2023 17:07
Conclusos para decisão
-
04/08/2023 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2023 23:38
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2023 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2023 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 16:23
Conclusos para despacho
-
15/07/2023 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2023 23:54
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2023 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2023 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 16:49
Conclusos para despacho
-
15/06/2023 16:02
Conclusos para despacho
-
15/06/2023 15:53
Expedição de Certidão.
-
02/03/2023 00:46
Certidão de Publicação Expedida
-
01/03/2023 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/03/2023 08:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/03/2023 08:44
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2023 08:44
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
24/01/2023 13:39
Bloqueio/penhora on line
-
23/01/2023 14:40
Conclusos para decisão
-
22/01/2023 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2022 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
24/11/2022 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/11/2022 12:43
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
22/11/2022 23:26
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2022 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2022 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2022 10:34
Conclusos para despacho
-
21/07/2022 23:15
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2022 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/07/2022 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2022 10:55
Conclusos para despacho
-
20/07/2022 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2022 23:40
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2022 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2022 14:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/06/2022 14:46
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2022 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2022 06:09
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2022 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/05/2022 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2022 14:10
Conclusos para despacho
-
28/05/2022 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2022 23:43
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2022 06:00
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2022 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2022 15:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/05/2022 15:40
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2022 15:40
Protocolo Juntado
-
19/05/2022 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2022 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2022 15:20
Conclusos para despacho
-
13/05/2022 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2022 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
18/04/2022 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/04/2022 11:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/04/2022 11:10
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2022 22:53
Bloqueio/penhora on line
-
08/03/2022 11:26
Conclusos para decisão
-
07/03/2022 21:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2022 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2022 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2022 22:10
Reativação de Processo Suspenso
-
12/02/2022 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2022 17:45
Conclusos para despacho
-
11/02/2022 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2021 09:54
Arquivado Provisoriamente
-
04/02/2021 09:50
Expedição de Certidão.
-
29/01/2021 13:58
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2021 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2020 20:43
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2020 17:56
Conclusos para despacho
-
03/12/2020 19:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2020 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
24/11/2020 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
24/11/2020 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
23/11/2020 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/11/2020 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/11/2020 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2020 11:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/11/2020 11:23
Juntada de Ofício
-
09/11/2020 16:59
Expedição de Certidão.
-
28/10/2020 16:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/10/2020 16:14
Juntada de Outros documentos
-
28/10/2020 16:14
Juntada de Outros documentos
-
28/10/2020 16:14
Juntada de Outros documentos
-
28/10/2020 16:14
Juntada de Outros documentos
-
28/10/2020 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2020 15:55
Conclusos para despacho
-
27/10/2020 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2020 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2020 16:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/10/2020 17:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/10/2020 17:31
Juntada de Ofício
-
26/09/2020 11:35
Expedição de Certidão.
-
23/09/2020 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
22/09/2020 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2020 21:53
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2020 16:03
Conclusos para despacho
-
09/09/2020 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2020 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2020 10:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2020 07:28
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2020 17:52
Conclusos para despacho
-
07/08/2020 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2020 09:54
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2020 09:54
Certidão de Publicação Expedida
-
20/07/2020 10:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/07/2020 10:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2020 16:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/07/2020 16:39
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2020 16:39
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
09/06/2020 18:13
Bloqueio/penhora on line
-
09/06/2020 16:16
Conclusos para decisão
-
08/06/2020 20:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2020 11:01
Expedição de Certidão.
-
03/06/2020 17:24
Expedição de Certidão.
-
03/04/2020 01:08
Suspensão do Prazo
-
28/03/2020 03:29
Suspensão do Prazo
-
13/03/2020 09:44
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2020 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2020 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2020 16:18
Conclusos para despacho
-
26/02/2020 15:27
Conclusos para despacho
-
26/02/2020 15:27
Expedição de Certidão.
-
01/11/2019 01:02
Suspensão do Prazo
-
10/10/2019 10:12
Certidão de Publicação Expedida
-
08/10/2019 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/10/2019 17:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/10/2019 17:47
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2019 09:53
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2019 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2019 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2019 12:53
Conclusos para despacho
-
10/07/2019 12:48
Conclusos para despacho
-
08/07/2019 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2019 10:57
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2019 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2019 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2019 13:21
Conclusos para despacho
-
21/06/2019 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2019 11:07
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2019 11:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2019 12:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/05/2019 12:32
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2019 16:54
Expedição de Certidão.
-
08/05/2019 17:29
Bloqueio/penhora on line
-
08/05/2019 12:48
Conclusos para decisão
-
07/05/2019 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2019 11:18
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2019 11:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2019 15:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/04/2019 15:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/04/2019 15:52
Juntada de Mandado
-
28/03/2019 16:18
Expedição de Mandado.
-
22/03/2019 09:14
Expedição de Certidão.
-
13/03/2019 12:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/03/2019 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2019 03:54
Suspensão do Prazo
-
25/02/2019 13:19
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2019 13:19
Certidão de Publicação Expedida
-
22/02/2019 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/02/2019 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2019 11:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/02/2019 11:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/02/2019 11:03
Juntada de Mandado
-
30/01/2019 13:31
Expedição de Mandado.
-
29/01/2019 16:40
Recebida a Petição Inicial
-
29/01/2019 09:44
Conclusos para despacho
-
28/01/2019 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2019
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1008349-73.2023.8.26.0032
Banco do Brasil S/A
Jessica Rafaela Ribeiro Teixeira de Sous...
Advogado: Diego Monteiro Baptista
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/05/2023 13:18
Processo nº 1012566-37.2023.8.26.0590
Ligia Gonzaga de Oliveira Moraes
Robson Bispo Santos Junior
Advogado: Thais Castro Rosa de Carvalho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/09/2023 20:05
Processo nº 1016312-97.2025.8.26.0506
Creuda Maria da Silva Vieira
Banco Bmg S/A.
Advogado: Marcelo Noronha Mariano
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/04/2025 16:38
Processo nº 1029738-42.2024.8.26.0562
Selma Lucia Xavier
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Marisa Motta Homma
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/11/2024 18:38
Processo nº 0001460-65.2025.8.26.0642
Paulo Roberto Chacon de Oliveira
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Igor Coelho dos Anjos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/03/2024 14:32