TJSP - 0003731-30.2025.8.26.0292
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Jacarei
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0003731-30.2025.8.26.0292 (processo principal 1011094-85.2024.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Repetição do Indébito - Sebastião Celso de Souza - Unaspub – União Nacional de Auxílio Aos Servidores Públicos -
Vistos. 1.
Recebo a emenda à inicial, atualizando-se o valor da causa. 2.
Nos termos do artigo 523, caput, do Código de Processo Civil, fica a parte executada devidamente intimada para efetuar o pagamento voluntário do débito, no valor de R$ 5.862,85 (CINCO MIL E OITOCENTOS E SESSENTA E DOIS REAIS E OITENTA E CINCO CENTAVOS), no prazo de quinze dias, sob pena de pagamento de multa de 10%, prevista no § 1º do citado dispositivo legal. 3.
Acaso o comprovante de AR: a) retorne com a informação "mudou-se", a parte executada será reputada devidamente intimada, nos termos do artigo 19, § 2º, da Lei 9.099/95; b) retorne com a informação "ausente" ou qualquer outra que demonstre que a carta de intimação não foi entregue, renove-se a intimação postal; c) infrutífera a segunda tentativa de intimação postal, renove-se o ato por mandado/carta precatória. 4.
Efetuado o depósito, expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente e venham conclusos para extinção. 5.
Decorridos sem pagamento, tornem conclusos.
Int. - ADV: ANDERSON DE ALMEIDA FREITAS (OAB 22748/DF), THIAGO GUEDES TOMIZAWA (OAB 300566/SP), LAÍS BIANCHINI DE CASTRO CARVALHO (OAB 364180/SP) -
29/08/2025 16:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:46
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/08/2025 16:37
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 11:36
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 10:50
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 19:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 18:07
Determinada a emenda à inicial
-
25/08/2025 16:47
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 21:21
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 21:14
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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