TJSP - 0003632-60.2025.8.26.0292
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Jacarei
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:17
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0003632-60.2025.8.26.0292 (processo principal 0003073-74.2023.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Ana Maria Mogames Moraes - Matheus do Nascimento Silva - - Iranildo Pereira da Silva -
Vistos.
O parcelamento da execução, previsto no artigo 916 do Código de Processo Civil, não se aplica, de ofício, ao cumprimento de sentença, por força do quanto disposto no §7º do citado dispositivo legal.
Todavia, havendo anuência do credor, possível o deferimento.
Nestes termos, manifeste-se a exequente, no prazo de quinze (15) dias, quanto ao pedido de parcelamento do débito, nos temos indicados pelo executado Matheus dos Nascimento Silva (p. 8/39).
Havendo anuência, deverá informar os dados bancários para recebimento dos depósitos, o vencimento das demais parcelas, bem como eventual desistência em relação ao coexecutado Iranildo Pereira da Silva.
Caso discorde do parcelamento e considerando a alegação de cumprimento parcial da obrigação de pagar, deverá a exequente, querendo, apresentar impugnação no mesmo prazo.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem conclusos.
Int. - ADV: IJOZELANDIA JOSÉ DE OLIVEIRA (OAB 170742/SP), JOSE CLASSIO BATISTA (OAB 93666/SP), JOSE CLASSIO BATISTA (OAB 93666/SP) -
29/08/2025 16:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 10:43
Conclusos para despacho
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27/08/2025 10:25
Conclusos para despacho
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27/08/2025 10:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2025 17:48
Certidão de Publicação Expedida
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04/08/2025 22:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/08/2025 21:45
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 15:05
Conclusos para despacho
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01/08/2025 19:00
Conclusos para despacho
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01/08/2025 18:45
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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