TJSP - 1006053-88.2024.8.26.0664
1ª instância - 02 Vara Civel da Comarca de Votuporanga
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006053-88.2024.8.26.0664 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A - Via Safra Comércio de Produtos Agropecuários Eireli e outro - Alice Alves Pereira -
Vistos.
Fls. 327/328: Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico do imóvel penhorado e avaliado às fls. 303 e 312.
Fica designado o dia 10/11/2025, às 15h00 para o início do 1º leilão, onde serão captados lances a partir do valor da avaliação.
Não havendo lance superior à importância da avaliação nos 3 dias seguintes ao início do 2º leilão, seguir-se-á sem interrupção o 2º Pregão que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará em 11/12/2025, às 15h00.
No 2º pregão não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado.
Nomeio leiloeiro oficial o(a) senhor(a) FERNANDO JOSÉ CERELLO G.
PEREIRA, que, conforme consta, é autorizado e credenciado pela JUCESP sob o nº 844 e habilitado perante o E.
Tribunal de Justiça.
Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados.
O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial do portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do site www.megaleiloes.com.br.
Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas.
Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.
Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto.
O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal.
O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887 do Código de Processo Civil, bem como a advertência de que o(a) arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o(s) bem(ns), exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único do CTN.
A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão.
Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas.
Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram.
No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário.
Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos.
Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos.
Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão.
A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.
Intime-se. - ADV: WENDEL RICARDO GRAZIANO (OAB 262897/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), MARCOS CESAR PEREIRA DO LIVRAMENTO (OAB 213098/SP), WENDEL RICARDO GRAZIANO (OAB 262897/SP), MARIANE GASPARI DO LIVRAMENTO REZENDE (OAB 443120/SP) -
08/09/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 13:46
Hasta Pública Deferida
-
08/09/2025 13:30
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 01:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 16:43
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2025 12:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/08/2025 12:02
Juntada de Mandado
-
31/07/2025 02:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 13:57
Protocolo Juntado
-
02/07/2025 13:43
Expedição de Mandado.
-
02/07/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 01:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 11:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/06/2025 11:49
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 11:18
Penhora Deferida
-
24/06/2025 10:16
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 20:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 05:02
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 05:02
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 04:31
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 04:30
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:50
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:44
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:44
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:44
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:44
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 16:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 10:58
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 10:49
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 22:33
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 22:29
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 11:28
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 10:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 13:13
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 11:55
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 23:41
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 19:43
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 19:42
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 22:26
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 13:36
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 03:20
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 10:16
Expedição de Ofício.
-
27/03/2025 06:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 06:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 15:57
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 16:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/03/2025 16:39
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 09:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/03/2025 16:42
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 20:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2025 21:27
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2025 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/03/2025 09:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/02/2025 22:32
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 13:25
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 01:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2025 00:25
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 12:33
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 21:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2025 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2025 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 16:19
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 14:40
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 22:29
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2025 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/01/2025 13:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/01/2025 12:53
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/01/2025.
-
09/12/2024 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/11/2024 04:46
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2024 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2024 10:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/11/2024 10:13
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2024 10:13
Juntada de Outros documentos
-
09/11/2024 17:31
Juntada de Outros documentos
-
09/11/2024 17:28
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 22:26
Certidão de Publicação Expedida
-
08/10/2024 15:14
Bloqueio/penhora on line
-
08/10/2024 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/10/2024 16:17
Conclusos para decisão
-
07/10/2024 16:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/09/2024 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 19:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 04:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/09/2024 04:02
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 10:24
Expedição de Carta.
-
29/08/2024 10:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/08/2024 23:32
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2024 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2024 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 19:22
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 19:22
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2024 05:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/08/2024 04:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/08/2024 22:37
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2024 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2024 09:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/08/2024 06:07
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 06:07
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 22:35
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2024 14:47
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 14:47
Expedição de Carta.
-
05/08/2024 14:47
Expedição de Carta.
-
05/08/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2024 14:07
Recebida a Petição Inicial
-
01/08/2024 15:18
Conclusos para decisão
-
28/07/2024 22:32
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 21:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2024 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2024 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2024 09:30
Determinada a emenda à inicial
-
11/07/2024 11:33
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 13:48
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2024 22:32
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2024 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2024 08:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/06/2024 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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