TJSP - 1007964-55.2024.8.26.0529
1ª instância - 1 Vara Civel de Santana de Parnaiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 10:20
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007964-55.2024.8.26.0529 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO DAYCOVAL S.A. - Jonathan Sabino de Lima -
Vistos.
Fls. 78: Recebo como emenda à inicial.
Valor da causa retificado no sistema SAJ.
Fica indeferido eventual pedido de tramitação do feito sob segredo de Justiça, vez que a presente ação não se enquadra a quaisquer das hipóteses elencadas no artigo 189 do CPC.
Sendo o caso, retire-se a tarja.
Comprovada a mora nos termos do artigo 3º do Decreto-Lei nº 911/69, com a redação conferida pela Lei 10.931/04, DEFIRO liminarmente a busca e apreensão do bem alienado, depositando-se-o em mãos do autor, podendo o oficial de justiça empreender todos os atos necessários à efetiva localização do mesmo, ficando autorizado, inclusive, o eventual arrombamento e o uso de força policial.
Retire-se a tarja de urgência.
Cumprida a liminar, CITE-SE o(s) réu(s) para resposta em quinze dias (art. 3º, §3º, Decreto-Lei nº 911/69) e pagamento em cinco dias (art. 3º, §§1º e 2º, Decreto-Lei nº 911/69), contados da execução da ordem.
Deve o(a) advogado(a) da parte ré proceder ao protocolo da resposta por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "38001 - Contestação".
Caso requerido pelo autor, desde já, fica deferido o bloqueio de transferência e circulação do veículo, descrito na inicial, através dos sistema Renajud, devendo o requerente juntar as custas pertinentes.
Deve o(a) advogado(a) da parte autora/exequente proceder ao protocolo da manifestação por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8293 - Pedido de Penhora de Veículo.
Servirá cópia da presente, assinada digitalmente, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, observando-se o art. 212, §2º, do CPC.
Se o bem não for encontrado no local, o Oficial de Justiça deverá esclarecer as circunstâncias da diligência, inclusive se o réu reside no local.
A parte interessada poderá requerer diretamente ao juízo da comarca onde foi localizado o veículo com vistas à sua apreensão, sempre que o bem estiver em comarca distinta daquela da tramitação da ação, bastando que em tal requerimento conste a cópia da petição inicial da ação e, quando for o caso, a cópia do despacho que concedeu a busca e apreensão do veículo. (Art. 3º, §12º, do Decreto-Lei 911/1969, Incluído pela Lei nº 13.043, de 2014).
Fl.100/138: o pedido será analisado após o cumprimento da ordem liminar.
A classificação correta das petições no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos nesta serventia.
Ficam as partes cientes de que todas as petições deverão ser classificadas/nomeadas corretamente, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, nos termos do art. 6º do CPC, sob pena de se configurar a prática de ato atentatório à dignidade da jurisdição, nos termos do art. 77, IV, do CPC, ficando o autor ciente do disposto no §2º do mesmo artigo.
Intime-se. - ADV: MARYNA REZENDE DIAS FEITOSA (OAB 464770/SP), MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP) -
27/08/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 13:11
Concedida a Antecipação de tutela
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26/05/2025 07:16
Conclusos para despacho
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14/04/2025 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
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09/04/2025 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/04/2025 12:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/01/2025 12:43
Conclusos para despacho
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21/01/2025 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/12/2024 03:38
Certidão de Publicação Expedida
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09/12/2024 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/12/2024 11:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/12/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/11/2024 09:03
Conclusos para despacho
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11/11/2024 22:27
Juntada de Petição de Réplica
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07/11/2024 13:38
Conclusos para despacho
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07/11/2024 01:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2024 01:02
Certidão de Publicação Expedida
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31/10/2024 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/10/2024 14:11
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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29/10/2024 16:06
Juntada de Petição de contestação
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28/10/2024 01:08
Certidão de Publicação Expedida
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25/10/2024 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/10/2024 09:53
Determinada a emenda à inicial
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24/10/2024 15:21
Conclusos para despacho
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22/10/2024 09:02
Juntada de Outros documentos
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22/10/2024 00:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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