TJSP - 1006934-27.2024.8.26.0224
1ª instância - 04 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 03:23
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006934-27.2024.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Vila Pimentas Ii -
Vistos. 1.
Defiro a penhora sobre o imóvel indicado (fls. 180) - matrícula nº 120.275 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Guarulhos-SP, em nome de Rodrigo Nogueira Lima.
Serve a presente decisão como TERMO DE PENHORA (art. 845, § 1º, do Código de Processo Civil). 2.
Nomeio desde logo como depositário do bem o(a) executado(a).
O executado será intimado, nos termos do artigo 841 do Código de Processo Civil, pelo correio.
Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil.
Para tanto, deve o(a) exequente, em dez dias, comprovar o recolhimento da taxa necessária - salvo se beneficiário da justiça gratuita. 3.
Sem prejuízo, no mesmo prazo supra, apresente o(a) exequente planilha do débito atualizada e informe seu e-mail.
Após, para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, averbe-se a penhora eletronicamente junto à ARISP (art. 844 do CPC).
O exequente deverá acompanhar o cumprimento e comprovar a averbação, o que será feito em razão do disposto no artigo 844 do Código de Processo Civil. 4.
No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. 5.
Consigno, por fim, que após a regularização da penhora como supra determinado, será deliberado o que de direito em relação à avaliação do imóvel, facultado às partes, oportunamente, apresentarem estimativa do valor do bem, o que, com a expressa concordância da parte contrária, dispensará a necessidade de avaliação (art. 871, inc.
I, do CPC).
Intime-se. - ADV: EDUARDO BEZERRA LEITE JUNIOR (OAB 445700/SP) -
28/08/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2025 11:42
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 03:39
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 07:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 15:58
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 21:57
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 15:05
Ato ordinatório
-
26/02/2025 15:03
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2025 15:02
Juntada de Ofício
-
25/02/2025 04:03
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 08:50
Ato ordinatório
-
21/01/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 00:31
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/01/2025 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 08:59
Conclusos para despacho
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03/12/2024 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
20/11/2024 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/11/2024 13:44
Ato ordinatório
-
19/11/2024 13:42
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2024 13:42
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2024 13:42
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2024 19:00
Bloqueio/penhora on line
-
13/11/2024 16:59
Conclusos para decisão
-
25/10/2024 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2024 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2024 17:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/09/2024 10:48
Conclusos para decisão
-
21/08/2024 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2024 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2024 17:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2024 11:22
Conclusos para decisão
-
24/05/2024 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 00:15
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2024 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2024 14:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/05/2024 14:53
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/05/2024.
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20/04/2024 22:34
Suspensão do Prazo
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01/03/2024 04:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/02/2024 09:12
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 21:48
Expedição de Carta.
-
21/02/2024 21:48
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
21/02/2024 16:08
Conclusos para decisão
-
19/02/2024 18:03
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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