TJSP - 1006537-25.2025.8.26.0032
1ª instância - 04 Civel de Aracatuba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 20:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 19:55
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 19:41
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 02:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 13:31
Tema 59 - IRDR - Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido - Dano - Moral
-
01/09/2025 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006537-25.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Assinatura Básica Mensal - Sebastião Rufino dos Santos - AMBEC- Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos -
Vistos.
O objeto da ação é discutido em várias ações judiciais, das mais variadas espécies e ritos perante o Judiciário Paulista.
Observa-se que, nos autos de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 2116802-76.2025.8.26.0000, interposto contra sentença proferida na ação declaratória de inexistência de débito c/c obrigação de não fazer, repetição de indébito e indenização por danos morais (autos nº 1005196-98.2024.8.26.0322), foi proferida a seguinte decisão de relatoria do Desembargador Dr. Álvaro Passos: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS Pretensão de obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moral "in re ipsa" nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada Preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade Divergência de julgados dentre a enorme quantidade de pleitos Inexistência de afetação para definição de tese sobre o tópico neste ou nos tribunais superiores Necessidade de pacificação do entendimento, afastando-se o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica com distinção de tratamentos entre os processos Sobrestamento dos processos em curso Incidente admitido (TJ-SP - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas: 21168027620258260000 Lins, Relator.: Alvaro Passos, Data de Julgamento: 29/05/2025, Turma Especial - Privado 1, Data de Publicação: 29/05/2025). É sabido que o incidente de resolução de demandas repetitivas é procedimento-modelo.
Destina-se a produzir eficácia pacificadora de múltiplos litígios, não se prestando a resolver demanda enquanto conflito singular, mas a julgar questão de direito.
A questão a que se provoca pacificação diz respeito ao tema: "se, à configuração do dano moral nas situações de desconto indevido de valores de benefícios previdenciários por associações sem vínculo com a parte, aplica-se a regra do dano 'in re ipsa' ou deve haver efetiva comprovação da lesão".
Analisados os precedentes, este e.
Tribunal de Justiça verificou a efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito, bem como o efetivo risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica, nos termos do artigo 976, incisos I e II, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, DETERMINO A SUSPENSÃO processual do feito até julgamento definitivo do supracitado incidente, devendo a Serventia atentar para a inclusão do Código SAJ 75059 no extrato da movimentação.
Intime-se. - ADV: FABRICIO BUENO SVERSUT (OAB 337786/SP), DANIEL GERBER (OAB 473254/SP) -
29/08/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por Grupo de Representativos
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29/08/2025 11:18
Conclusos para despacho
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29/08/2025 10:23
Conclusos para despacho
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29/08/2025 10:23
Expedição de Certidão.
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17/08/2025 19:22
Suspensão do Prazo
-
26/07/2025 01:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 04:51
Certidão de Publicação Expedida
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20/07/2025 22:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/07/2025 21:48
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 10:02
Conclusos para despacho
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17/07/2025 21:30
Conclusos para despacho
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17/07/2025 21:29
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 13:45
Juntada de Petição de Réplica
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27/05/2025 20:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/05/2025 14:11
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 14:11
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 14:05
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 07:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/05/2025 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 16:24
Conclusos para despacho
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21/05/2025 10:05
Juntada de Petição de contestação
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09/05/2025 08:19
Juntada de Certidão
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09/05/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 16:43
Expedição de Carta.
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08/05/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/05/2025 09:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/05/2025 13:57
Conclusos para decisão
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07/05/2025 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 01:52
Certidão de Publicação Expedida
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15/04/2025 05:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/04/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 07:48
Conclusos para despacho
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11/04/2025 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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