TJSP - 0025066-46.2025.8.26.0053
1ª instância - 05 Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 04:36
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0025066-46.2025.8.26.0053 (processo principal 0029142-22.2002.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Bruno Ricardo dos Santos - - Maria de Lourdes Silva Reis - - Geovane Marcelino dos Santos - - Gislaine Cristina Ricardo -
VISTOS.
Fica a executada intimada para, querendo, oferecer em 30 dias impugnação à execução movida pelo(s) autor(es), nos termos do artigo 535, do Código de Processo Civil.
Descabido o arbitramento de honorários advocatícios neste momento, nos termos do artigo 85, § 7º, do CPC, o qual abrange de forma genérica a execução movida em face da Fazenda Pública, sendo irrelevante a circunstância do crédito ser requisitado mediante expedição de ofício precatório ou ofício de pequeno valor.
Na hipótese de impugnação parcial, fica desde logo autorizada a instauração de incidente visando a expedição de precatório/requisição de pequeno valor quanto ao montante incontroverso, nos termos do artigo 535, § 4º, do CPC.
No silêncio, certifique-se o decurso de prazo para manifestação da executada e, a seguir, intime(m)-se o(s) exequente(s) a providenciar(em) a instauração do incidente processual com vistas à expedição de ofício precatório e/ou ofício requisitório de pequeno valor.
Após notícia de inclusão do precatório na ordem cronológica pelo DEPRE, nos termos do Provimento CSM nº 2.488/2018, remetam-se os autos ao Cartório do Distribuidor para redistribuição do feito à Unidade de Processamento das Execuções Contra a Fazenda Pública (UPEFAZ), com as atualizações de estilo.
Em caso de OPV, após o pagamento e a sentença de extinção, arquivem-se os autos, ou remetam-se ao Setor de Execuções da Fazenda Pública, caso exista ofício requisitório pendente de pagamento.
Int. - ADV: WILLIAM FERNANDES CHAVES (OAB 236257/SP), WILLIAM FERNANDES CHAVES (OAB 236257/SP), WILLIAM FERNANDES CHAVES (OAB 236257/SP), WILLIAM FERNANDES CHAVES (OAB 236257/SP) -
08/09/2025 12:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 12:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 11:49
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 11:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/09/2025 15:39
Conclusos para despacho
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06/09/2025 15:38
Expedição de Certidão.
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06/09/2025 14:06
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2002
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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