TJSP - 1063603-53.2025.8.26.0002
1ª instância - 06 Familia Sucessoes de Santo Amaro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1063603-53.2025.8.26.0002 - Inventário - Inventário e Partilha - Joana das Dores Militão David -
Vistos.
Trata-se de inventário dos bens deixados por Sebastião Militão e Terezinha da Silva Militão, falecidos em 02/11/2021 e 20/03/2025, respectivamente. 1 - Tendo em vista as alegações veiculadas na petição inicial, indicativas de situação apta à concessão da gratuidade da justiça, defiro à requerente os benefícios previstos no artigo 98 do Código de Processo Civil.
Anote-se. 2 - Nomeio inventariante a requerente Joana das Dores Militão David, considerando-a compromissada independentemente da assinatura do termo.
A inventariante deve oferecer as primeiras declarações no prazo de vinte dias em separado, na forma do art. 620 do CPC. 3 - Providencie a serventia a juntada da certidão expedida pelo Colégio Notarial. 4 - Depois da juntada das primeiras declarações, providenciem-se as citações necessárias, inclusive no que tange ao cônjuge e aos herdeiros eventualmente não representados nos autos, e, se for o caso, dê-se vista ao Ministério Público. 5 - Deve a inventariante juntar aos autos: (i) certidão de óbito recentemente expedida de Sebastião; (ii) certidão de casamento recentemente expedida dos falecidos; (iii) pacto antenupcial se o regime de casamento do falecido for diferente da comunhão parcial de bens, após Lei 6.515/77 (Lei do Divórcio); (iv) as certidões negativas necessárias (federal e municipais); (v) os registros civis dos interessados recentemente expedidas; (vi) os documentos correspondentes aos bens; (vii) matrículas atualizadas dos imóveis recentemente expedida e na íntegra. 6 - Ciência à Fazenda Estadual, em observância ao Comunicado Conjunto n.º 508/2018 (DJE 04/04/2018), no que toca às obrigações atinentes ao ITCMD.
Esta decisão servirá como CERTIDÃO DE INVENTARIANTE para todos os fins legais, por celeridade e economia processual.
Intime-se. - ADV: NATÁLIA SILVA DOS SANTOS (OAB 493911/SP) -
09/09/2025 00:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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