TJSP - 1008437-57.2023.8.26.0438
1ª instância - 02 Cumulativa de Penapolis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2023 15:32
Arquivado Definitivamente
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31/10/2023 15:32
Expedição de Certidão.
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31/10/2023 15:22
Expedição de Certidão.
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24/10/2023 11:43
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fábio Renato Machado de Souza (OAB 213179/SP) Processo 1008437-57.2023.8.26.0438 - Divórcio Consensual - Reqte: Viviane Cristina Alves Barreto, Osvandir Barreto de Oliveira - Defiro os benefícios da assistência judiciária aos requerentes.
Anote-se.
Os autores ajuizaram pedido de divórcio consensual, descrevendo na inicial os termos da composição.
Não há filhos menores ou situação que enseje a atuação do Ministério Público nestes autos. É, sucinto, o relatório.
DECIDO.
Homologo o pedido inicial, ressalvando-se direitos de terceiros, e JULGO EXTINTO o processo com base no artigo 487, inciso III, alínea b, do CPC.
Isso posto, com base no art. 226, § 6º, da Constituição Federal, decreto o divórcio do casal.
A requerente voltará a usar o nome de solteira, conforme acordado.
Sentença publicada nesta data, com a liberação nos autos digitais.
Dispensado o registro, nos termos do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo.
Considerando-se a ausência de interesse recursal, O TRÂNSITO EM JULGADO DA PRESENTE DELIBERAÇÃO OPERA-SE NESTA DATA (24/08/2023), sendo desnecessária a emissão de certidão de trânsito em julgado.
Expeça-se certidão de honorários em favor do patrono nos termos do convênio OAB/DPE, que poderá ser retirada pela parte interessada na internet, através do sistema SAJ.
Oportunamente, arquive-se.
P.I.C. -
25/08/2023 22:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/08/2023 05:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/08/2023 15:27
Julgado procedente o pedido
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24/08/2023 11:36
Conclusos para julgamento
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24/08/2023 00:00
Transitado em Julgado em #{data}
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23/08/2023 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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