TJSP - 1001879-65.2023.8.26.0116
1ª instância - 02 Cumulativa de Campos do Jordao
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 11:15
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
31/07/2024 14:03
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2024 14:03
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 14:01
Decorrido prazo de nome_da_parte em 31/07/2024.
-
04/05/2024 00:17
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/05/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 09:39
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 16:18
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 16:18
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 16:16
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2024 21:24
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2024 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2024 16:43
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 16:36
Ato ordinatório
-
01/04/2024 16:34
Trânsito em Julgado às partes
-
06/02/2024 22:44
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2024 23:47
Julgada improcedente a ação
-
04/12/2023 10:35
Conclusos para julgamento
-
01/11/2023 12:19
Conclusos para despacho
-
09/10/2023 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2023 22:35
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2023 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2023 07:19
Ato ordinatório
-
20/09/2023 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fausto Augusto Ribeiro (OAB 150135/SP), Lídia Dorna Suaris (OAB 330775/SP) Processo 1001879-65.2023.8.26.0116 - Embargos à Execução - Embargte: Sylvia Antonietta Pisek - Embargda: BANCO BRADESCO S.A. - Vistos, Apensem-se estes autos digitais ao processo digital nº 1000794-15.2021.
Recebo os embargos à execução para discussão, sem atribuição de efeito suspensivo, vez que não estão presentes os requisitos para a concessão da tutela provisória.
Com efeito, além de não se poder vislumbrar, à primeira vista, a probabilidade do direito, não se verifica também o perigo de dano, além daquilo que é inerente a toda e qualquer excussão patrimonial.
No mesmo sentido, não há como se ter por perfeitamente caracterizada a ocorrência das hipóteses previstas nos incisos I e II do art. 311, do Código de Processo Civil, sendo o caso de se estabelecer o contraditório antes da apreciação das teses lançadas.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de atribuição de efeito suspensivo.
Em termos de prosseguimento, intime(m)-se o(s) embargado(s), na pessoa de seu(s) patrono(s), para, querendo, apresentar(em) impugnação, no prazo de 15 dias.
Oportunamente, tornem conclusos.
Int. -
25/08/2023 22:42
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 16:19
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 16:04
Republicado ato_publicado em 24/08/2023.
-
24/08/2023 15:57
Apensado ao processo
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fausto Augusto Ribeiro (OAB 150135/SP) Processo 1001879-65.2023.8.26.0116 - Embargos à Execução - Embargte: Sylvia Antonietta Pisek - Vistos, Apensem-se estes autos digitais ao processo digital nº 1000794-15.2021.
Recebo os embargos à execução para discussão, sem atribuição de efeito suspensivo, vez que não estão presentes os requisitos para a concessão da tutela provisória.
Com efeito, além de não se poder vislumbrar, à primeira vista, a probabilidade do direito, não se verifica também o perigo de dano, além daquilo que é inerente a toda e qualquer excussão patrimonial.
No mesmo sentido, não há como se ter por perfeitamente caracterizada a ocorrência das hipóteses previstas nos incisos I e II do art. 311, do Código de Processo Civil, sendo o caso de se estabelecer o contraditório antes da apreciação das teses lançadas.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de atribuição de efeito suspensivo.
Em termos de prosseguimento, intime(m)-se o(s) embargado(s), na pessoa de seu(s) patrono(s), para, querendo, apresentar(em) impugnação, no prazo de 15 dias.
Oportunamente, tornem conclusos.
Int. -
23/08/2023 22:45
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2023 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2023 16:49
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 15:47
Recebidos os Embargos à Execução - Sem suspensão da Execução
-
22/08/2023 10:33
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 18:06
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
28/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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