TJSP - 1003475-41.2023.8.26.0001
1ª instância - 03 Civel de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 09:36
Bloqueio/penhora on line
-
18/06/2025 16:44
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1003475-41.2023.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Ensino Supletivo Aliado Ltda. -
Vistos. 1) Fls. 135/137: INDEFIRO a expedição de ofício, via sistema ou manualmente, para requisição de informações ao CRCJUD.
Sobre este (Central de Informações do Registro Civil), tem-se que foi instituído pelo Provimento nº 46/2015, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para que magistrados possam obter registros de nascimento, casamentos e óbitos, prevendo seu art. 13 a utilização da central "por pessoas naturais ou jurídicas privadas que estarão sujeitas ao pagamento de custas e emolumentos".
No caso concreto, não há qualquer alegação ou indícios de que a parte exequente tenha diligenciado anteriormente, com o fito de obter a certidão pretendida a respeito da parte executada, e não tenha logrado êxito.
Saliente-se que a intervenção do Judiciário somente é admissível nas hipóteses em que a medida pretendida pela parte mostrar-se inviável de ser efetuada sem a ordem judicial.
A certidão pretendida não está acobertada pelo sigilo, de modo que a pesquisa pode ser realizada independentemente de requisição judicial junto à CRC-Jud.
Nesse diapasão, o TJ-SP: AGRAVO DE INSTRUMENTO TIRADO CONTRA A R.
DECISÃO QUE INDEFERIU A PESQUISA CRCJUD - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - RECURSO - Certidão pretendida não resguardada por sigilo, sendo desnecessária a intervenção do Poder Judiciário - Ausência de notícia de diligências anteriores infrutíferas na tentativa de obtenção DO DOCUMENTO - PRECEDENTE DA CORTE - DECISÃO MANTIDA - Recurso desprovido. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 2050708-83.2024 .8.26.0000 Suzano, Relator.: Carlos Abrão, Data de Julgamento: 05/04/2024, 14ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 05/04/2024) AGRAVO DE INSTRUMENTO Execução de título extrajudicial - Recurso interposto contra decisão que indeferiu pedido de pesquisa através do sistema CRCJUD Pretensão da agravante para verificar se a agravada é casada e qual o regime de bens a fim de consequente responsabilização de seu cônjuge Medida prematura e gravosa nesse momento processual, diante do patente não esgotamento dos meios possíveis de localização de bens da devedora disponibilizados pelo Juízo (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e ARISP) Ferramentas de pesquisa que permitem de forma reiterada sua utilização - Pesquisa para obtenção de informação acerca de estado civil e regime de bens da executada que pode ser realizada pela própria interessada, por via administrativa, junto à Central de Informações de Registro Civil - CRCJUD sem onerar o Poder Judiciário Manutenção da decisão - Precedentes desta Câmara - RECURSO NÃO PROVIDO. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 21447217420248260000 São Paulo, Relator.: Marcelo Ielo Amaro, Data de Julgamento: 28/08/2024, 16ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 28/08/2024) 2) Se nada mais for requerido em 05 dias, aguarde-se provocação em arquivo.
Int. - ADV: FELIPE CONDEZ OGANDO (OAB 310836/SP) -
10/06/2025 11:42
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 10:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/06/2025 07:39
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 19:52
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 14:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/05/2025 00:29
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 12:03
Ato ordinatório
-
24/04/2025 12:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/03/2025 16:29
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 11:20
Expedição de Carta.
-
26/03/2025 12:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/03/2025 07:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 13:57
Ato ordinatório - Intimação - Transferência de Valor - Bloqueio/Penhora On Line
-
18/03/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 04:14
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 13:16
Ato ordinatório
-
07/01/2025 04:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/12/2024 06:01
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 14:33
Expedição de Carta.
-
16/12/2024 15:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/11/2024 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 04:05
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2024 11:36
Ato ordinatório
-
20/11/2024 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/11/2024 04:00
Juntada de Certidão
-
01/11/2024 10:08
Expedição de Carta.
-
31/10/2024 10:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/10/2024 08:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2024 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2024 16:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/10/2024 16:01
Conclusos para decisão
-
10/10/2024 15:57
Protocolo Juntado
-
19/08/2024 14:15
Bloqueio/penhora on line
-
19/08/2024 10:13
Conclusos para decisão
-
29/07/2024 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2024 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2024 17:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/07/2024 15:14
Conclusos para decisão
-
23/07/2024 15:12
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/07/2024.
-
05/04/2024 01:26
Suspensão do Prazo
-
17/03/2024 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/03/2024 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/03/2024 12:09
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 12:09
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 16:52
Expedição de Carta.
-
26/02/2024 16:49
Expedição de Carta.
-
19/12/2023 15:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/11/2023 04:55
Suspensão do Prazo
-
30/10/2023 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2023 04:48
Certidão de Publicação Expedida
-
27/10/2023 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/10/2023 11:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/10/2023 11:29
Protocolo Juntado
-
27/10/2023 11:29
Protocolo Juntado
-
27/10/2023 11:28
Protocolo Juntado
-
25/10/2023 06:07
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2023 14:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/10/2023 13:53
Conclusos para decisão
-
29/08/2023 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2023 02:11
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Felipe Condez Ogando (OAB 310836/SP) Processo 1003475-41.2023.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Ensino Supletivo Aliado Ltda. -
Vistos.
Indefiro, por ora, pois, prematuro.
Providencie o exequente a citação do executado.
Int. -
28/08/2023 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 18:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/06/2023 14:04
Conclusos para decisão
-
08/03/2023 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2023 03:48
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2023 16:12
Ato ordinatório
-
17/02/2023 04:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/02/2023 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
08/02/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2023 18:12
Expedição de Carta.
-
07/02/2023 14:09
Recebida a Petição Inicial
-
07/02/2023 09:52
Conclusos para decisão
-
07/02/2023 09:48
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/02/2023.
-
06/02/2023 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2023
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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