TJSP - 0025057-84.2025.8.26.0053
1ª instância - 05 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 08:04
Expedição de Certidão.
-
17/09/2025 16:15
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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09/09/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0025057-84.2025.8.26.0053 (processo principal 0419426-08.1999.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Servidores Ativos - Espólio de Doroti Real Ocana - - Eliete Morichige Yokoya - - Jose Paixao Lopes - - Divani Batista dos Santos - - PABLO RAMOS CORDERO - - Emanuel Ocana Ramos Cordero e outro -
VISTOS.
Intime(m)-se o(a/s) devedor(as/es) por intermédio de seu advogado, via D.O., na forma requerida pelo credor, a efetuar o pagamento da dívida, no prazo de quinze dias, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor da condenação, bem como de honorários advocatícios também em 10%, nos termos do artigo 523, §1o, do Novo Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo sem pagamento, intime(m)-se o(a/s) credor(a/es) a apresentar(em) nova memória de cálculo, agora com o acréscimo da multa e dos honorários advocatícios, ambos no percentual de 10% sobre o valor da condenação, e com a indicação de bens do(a/s) devedor(a/es) a serem penhorados.
Caso o(a/s) devedor(a/es) efetue o pagamento da dívida, intime(m)-se o(a/s) credor(a/es) a se manifestar em cinco dias, advertindo-se-o(a/s) de que no silêncio, será presumida a quitação integral do débito.
Int. - ADV: DIEGO BATISTA DA SILVA (OAB 484794/SP), DIEGO BATISTA DA SILVA (OAB 484794/SP), DIEGO BATISTA DA SILVA (OAB 484794/SP), DIEGO BATISTA DA SILVA (OAB 484794/SP), DIEGO BATISTA DA SILVA (OAB 484794/SP), DIEGO BATISTA DA SILVA (OAB 484794/SP), HENRIQUE MOLLO (OAB 368190/SP) -
08/09/2025 13:28
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 12:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 12:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 11:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/09/2025 13:45
Conclusos para despacho
-
06/09/2025 13:44
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 17:34
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/1999
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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