TJSP - 1089411-57.2025.8.26.0100
1ª instância - 06 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 09:08
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 11:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2025 11:38
Conclusos para decisão
-
11/09/2025 16:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/09/2025 12:50
Juntada de Certidão
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10/09/2025 12:50
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 12:50
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 12:50
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 12:50
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 12:14
Expedição de Carta.
-
10/09/2025 12:09
Expedição de Carta.
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10/09/2025 12:08
Expedição de Carta.
-
10/09/2025 12:08
Expedição de Carta.
-
10/09/2025 12:08
Expedição de Carta.
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04/09/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1089411-57.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. -
Vistos. 1.
O arresto consiste em medida excepcional.
A existência do débito, por si só, não o autoriza de imediato, pois, caso contrário, reiteradamente o devedor teria seu patrimônio afetado antes que tivesse ciência da execução e do prazo para defesa ou pagamento espontâneo.
Indefiro, por ora, o arresto pleiteado, visto que não se vislumbra qualquer indício de que a parte executada esteja se furtando do recebimento da citação ou praticando atos de esvaziamento patrimonial. 2.
Expeçam-se cartas para citação dos executados, conforme requerido.
Int. - ADV: RAFAEL DE OLIVEIRA GUIMARAES (OAB 353050/SP) -
03/09/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 15:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 13:22
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 22:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 09:25
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2025 06:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 16:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/08/2025 17:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/08/2025 12:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/08/2025 09:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/08/2025 16:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/07/2025 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/07/2025 03:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/07/2025 08:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/07/2025 19:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/07/2025 04:56
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 04:56
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 12:27
Expedição de Carta.
-
14/07/2025 12:27
Expedição de Carta.
-
03/07/2025 08:58
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 08:57
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 08:57
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 03:24
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 19:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 18:53
Expedição de Carta.
-
02/07/2025 18:53
Expedição de Carta.
-
02/07/2025 18:53
Expedição de Carta.
-
02/07/2025 18:52
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
02/07/2025 09:15
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 16:54
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
01/07/2025 16:54
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
01/07/2025 16:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
01/07/2025 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 19:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 18:07
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
30/06/2025 13:56
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 11:03
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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