TJSP - 0006202-72.2023.8.26.0006
1ª instância - 02 Civel de Penha
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0006202-72.2023.8.26.0006 (apensado ao processo 1001641-85.2023.8.26.0006) (processo principal 1001641-85.2023.8.26.0006) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Francisco David Alves Cardoso - ARTUR LUIZ DA SILVA NETO -
Vistos.
Indefiro o pedido de desbloqueio porque sabidamente os valores constritos se destinam ao pagamento de despesas diversas como se menciona às páginas 95.
Porém, isto não as torna impenhoráveis.
Quanto ao montante ser inferior a quarenta salários mínimos comungo do entendimento abaixo: Ementa:AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.PENHORA.
SALDO EM CONTA CORRENTE.
POSSIBILIDADE.Bloqueiode valores encontrados emcontas correntesde titularidade da agravante.
Impugnação a penhora on-line.
Descabimento.Bloqueioefetuado naconta correnteda executada no valor total de R$ 3315,93.
O mero fato da quantia serinferior a 40 quarenta salários mínimosnão a torna impenhorável.
Penhora foi efetivada emconta correntemantida pelo executado e não emcontapoupança, o que exigia a demonstração de impenhorabilidade dos valores.
Os atos de penhora são essenciais ao desenvolvimento da execução.
A proteção legal da impenhorabilidade não pode amparar condutas que visam impedir a satisfação dos créditos do exequente, injustificadamente.
Impenhorabilidade que seria restrita somente aos valores economizados pelo devedor e necessárias para sua subsistência.
Precedentes desta Turma Julgadora.
Penhora mantida.
DECISÃO MANTIDA.
AGRAVO IMPROVIDO.
TJ-SP - Agravo de Instrumento 20138817320248260000 Presidente Prudente Preclusa a via recursal contra esta decisão expeça-se MLE (páginas 142) Intime-se. - ADV: FADI HASSAN FAYAD KHODR (OAB 344210/SP), CINTIA CRISTINA DE LIMA (OAB 432985/SP), ANTONIO FLAVIO DE NATALE PROZZI (OAB 398703/SP) -
04/09/2025 15:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 14:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2025 14:19
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 12:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/08/2025 12:26
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 12:23
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 12:23
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 12:23
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 12:23
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 12:23
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 12:23
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
26/08/2025 12:22
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
19/08/2025 05:38
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 09:45
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 06:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 17:00
Bloqueio/penhora on line
-
14/07/2025 15:31
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 12:19
Ato ordinatório
-
24/06/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 08:50
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 08:50
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 08:50
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 08:50
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 06:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 08:46
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 02:48
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 07:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 10:44
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 21:00
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 14:16
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2025 14:16
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2025 14:16
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 15:48
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 08:55
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 08:55
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2025 10:50
Ato ordinatório
-
05/12/2024 18:25
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2024 18:25
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2024 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2024 06:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 15:02
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 23:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2024 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2024 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/10/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 12:40
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2024 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2024 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 13:35
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 13:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2024 10:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/06/2024 16:08
Expedição de Mandado.
-
14/05/2024 21:43
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 14:15
Expedição de Carta.
-
13/05/2024 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2024 17:44
Expedição de Ofício.
-
12/04/2024 09:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/02/2024 17:29
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2024 17:29
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2024 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2024 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2024 10:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2024 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 10:25
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 10:23
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/02/2024.
-
19/11/2023 14:01
Suspensão do Prazo
-
19/10/2023 21:58
Suspensão do Prazo
-
06/10/2023 02:45
Suspensão do Prazo
-
04/10/2023 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2023 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2023 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 14:13
Conclusos para despacho
-
29/09/2023 16:59
Apensado ao processo
-
29/09/2023 16:59
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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