TJSP - 1000632-96.2025.8.26.0595
1ª instância - 02 Cumulativa de Serra Negra
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 16:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2025 15:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/09/2025 09:52
Conclusos para despacho
-
15/09/2025 19:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/09/2025 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000632-96.2025.8.26.0595 - Procedimento Comum Cível - Direito de Vizinhança - Ana Teresa de Siqueira Bueno - - Carlos Eduardo de Siqueira Bueno - - Cecilia Maria de Siqueira Bueno - - Heloisa Maria Siqueira Bueno - - Jose Otavio de Siqueira Bueno - - Maria Lucia Bueno Garcia - - Maria Regina de Siqueira Bueno Bruno - - Oswaldo de Siqueira Bueno - - Paulo de Siqueira Bueno - - Sérgio Luiz de Siqueira Bueno - Marcio Medeiros Padeiro - - Erica Machado Padeiro - Marcio Medeiros Padeiro - - Erica Machado Padeiro - Ana Teresa de Siqueira Bueno e outros -
Vistos.
No caso em exame, os autores afirmaram que "que a construção do muro foi realmente contratada pelos Requerentes.
Ocorre que o muro começou a ser construído em local errado pelos prepostos contratados, sem obediência à linha demarcatória ajustada entre as partes e dentro do próprio Lote 06", ressaltando que "fique bem claro: não havia um muro já construído, que foi demolido para avançar sobre o imóvel dos Requeridos.
Iniciou-se a construção de um muro de forma equivocada e, antes de sua conclusão, ele foi demolido para ser construído no local correto." (destaque nosso) Sucede, todavia, que a questão posta, num exame inicial, exigido neste momento de cognição sumária, não é incontroversa.
Os réus afirmaram que "Autores estão avançando em 17,24m2 dentro do lote 07, de propriedade" deles, salientando que a demolição do muro divisório prejudicou a realização da prova pericial.
Sobreleva notar que a parte requerida sustenta que o muro que estava sendo construído avançava "ainda mais para dentro do Lote 07".
Os autores, "data venia", não convenceram que os motivos invocados na decisão de fls. 268/270, que, salvo melhor juízo, não foi objeto de recurso, desapareceram.
A reconvenção tornou controvertida a questão da localização do muro, de modo que não é possível revogar a decisão de fls. 268/270, que fica mantida por seus próprios fundamentos.
No mais, a prolação de sentença em relação à parte do objeto do processo reclama exame exauriente desta parte, o que ainda não é possível, notadamente porque sequer foram instadas e especificar as provas e justificar a pertinência delas.
Assim, por ora, concedo o prazo de 10 para os litigantes especificarem provas, justificando a pertinência delas.
Digam, ainda, se têm interesse na designação de teleaudiência de conciliação.
Int. - ADV: FABIO TADEU FERREIRA GUEDES (OAB 258469/SP), FABIO TADEU FERREIRA GUEDES (OAB 258469/SP), FABIO TADEU FERREIRA GUEDES (OAB 258469/SP), FABIO TADEU FERREIRA GUEDES (OAB 258469/SP), FABIO TADEU FERREIRA GUEDES (OAB 258469/SP), FABIO TADEU FERREIRA GUEDES (OAB 258469/SP), FABIO TADEU FERREIRA GUEDES (OAB 258469/SP), FABIO TADEU FERREIRA GUEDES (OAB 258469/SP), FABIO TADEU FERREIRA GUEDES (OAB 258469/SP), FABIO TADEU FERREIRA GUEDES (OAB 258469/SP), FABIO TADEU FERREIRA GUEDES (OAB 258469/SP), MATHEUS DE ALMEIDA SANTANA (OAB 188856/SP), CLEBER GONÇALVES COSTA (OAB 184304/SP), CLEBER GONÇALVES COSTA (OAB 184304/SP), CLEBER GONÇALVES COSTA (OAB 184304/SP), CLEBER GONÇALVES COSTA (OAB 184304/SP), MATHEUS DE ALMEIDA SANTANA (OAB 188856/SP), MATHEUS DE ALMEIDA SANTANA (OAB 188856/SP), MATHEUS DE ALMEIDA SANTANA (OAB 188856/SP), FABIO TADEU FERREIRA GUEDES (OAB 258469/SP), FABIO TADEU FERREIRA GUEDES (OAB 258469/SP), FABIO TADEU FERREIRA GUEDES (OAB 258469/SP), FABIO TADEU FERREIRA GUEDES (OAB 258469/SP), FABIO TADEU FERREIRA GUEDES (OAB 258469/SP), FABIO TADEU FERREIRA GUEDES (OAB 258469/SP), FABIO TADEU FERREIRA GUEDES (OAB 258469/SP), FABIO TADEU FERREIRA GUEDES (OAB 258469/SP), FABIO TADEU FERREIRA GUEDES (OAB 258469/SP) -
04/09/2025 15:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 14:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2025 15:26
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 10:17
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 02:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 02:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 16:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 15:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/08/2025 11:18
Conclusos para decisão
-
11/08/2025 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 14:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 10:33
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 22:59
Juntada de Petição de Réplica
-
11/07/2025 03:37
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 15:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 14:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2025 09:30
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 20:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 16:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 15:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2025 11:22
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 11:59
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 09:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
02/07/2025 09:47
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 20:41
Juntada de Petição de contestação
-
24/06/2025 04:45
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 17:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 16:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/06/2025 03:42
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 16:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 16:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2025 11:31
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 11:31
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 10:39
Conclusos para despacho
-
15/06/2025 20:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 09:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/06/2025 06:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/05/2025 04:29
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 04:29
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 09:58
Expedição de Carta.
-
28/05/2025 09:57
Expedição de Carta.
-
28/05/2025 03:45
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 03:45
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 03:44
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 03:44
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:35
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:35
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:35
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:35
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 01:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 01:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 14:33
Remetido ao DJE para Republicação
-
26/05/2025 14:31
Remetido ao DJE para Republicação
-
26/05/2025 07:17
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 07:17
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 07:17
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 07:17
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 07:17
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 19:56
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 19:12
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 08:16
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 06:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 18:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2025 12:24
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 12:11
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 19:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/05/2025 08:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 14:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/05/2025 17:14
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 17:10
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 22:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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