TJSP - 1003984-53.2023.8.26.0071
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Bauru
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 23:31
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 17:49
Expedição de Ofício.
-
12/09/2025 15:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal - IMESC
-
12/09/2025 15:42
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 15:40
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 15:02
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 16:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 16:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/09/2025 16:16
Conclusos para decisão
-
09/09/2025 16:16
Mudança de Magistrado
-
09/09/2025 15:19
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 11:35
Juntada de Petição de Contra-razões
-
05/09/2025 13:19
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 13:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/09/2025 10:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/08/2025 03:49
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003984-53.2023.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Direitos da Personalidade - Luciano Aparecido Paulino Garcia -
Vistos.
LUCIANO APARECIDO PAULINO GARCIA ingressou com ação ordinária, com pedido de tutela de urgência, em face de FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, alegando, em resumo, que é servidor público integrante dos quadros da requerida, ocupando cargo público efetivo de policial militar, contudo, em razão de quadro clínico de depressão e transtornos de ansiedade, assim como os efeitos colaterais dos medicamentos utilizados no tratamento, não possui condições de prosseguir com as atividades da função que exerce, sendo-lhe prescrito pelo médico que o acompanha a necessidade de se afastar para tratamento.
Entretanto, este não foi o entendimento da requerida, que, após avaliação médica, indeferiu o pedido, descrevendo que o requerente se encontra apto com restrições.
Diante disso, requer a concessão de tutela de urgência para imediatamente restabelecer sua licença médica, inclusive determinando-se perícia médica.
A decisão de fls. 47/49 indeferiu a tutela provisória.
Contestação apresentada pela FESP em fls. 149/159.
Houve Réplica (fls. 219/222).
A decisão em fls. 236 deferiu a produção de prova pericial, cujo laudo foi apresentado às fls. 262/269, com manifestação das partes.
A decisão de fls. 285/286 deferiu o pedido de tutela de urgência.
A decisão de fls. 333 deferiu a realização de nova prova pericial, tendo o autor depositado o valor dos honorários periciais às fls. 340.
O autor requereu a extinção do processo sem julgamento de mérito em razão da perda do objeto (fls. 356/358).
A FESP manifestou sua concordância com o pedido de desistência, com isenção ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que ficarão a cargo da parte adversa (fls. 366/367).
ANTE O EXPOSTO, HOMOLOGO a desistência do pedido e julgo extinto o processo com fulcro no Artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Intime-se o IMESC, com urgência, acerca da presente sentença, dada a desnecessidade de realização de prova pericial.
Expeça-se mandado de levantamento do depósito em fls. 340 em favor do autor.
Ante a expulsão do autor do 2º BPAmb, defiro o pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça.
O autor arcará com as custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa.
Observe-se a gratuidade da justiça.
Oportunamente, arquivem-se.
P.R.I. - ADV: LUIS FERNANDO ANDRADE VIDAL DE NEGREIROS (OAB 248216/SP), GUILHERME MORATTO TERCIOTI (OAB 388654/SP), LUIZ GUSTAVO ALVES DE SOUZA (OAB 256588/SP) -
28/08/2025 17:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:51
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
13/05/2025 11:22
Conclusos para julgamento
-
12/05/2025 15:56
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2025 07:34
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 10:58
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 10:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/04/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2025 07:26
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 07:38
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 19:37
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 18:09
Expedição de Ofício.
-
12/03/2025 11:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal - IMESC
-
12/03/2025 11:06
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 06:14
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 16:43
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 06:28
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 14:12
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2025 16:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/10/2024 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 22:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 10:17
Conclusos para julgamento
-
02/08/2024 09:52
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 09:50
Mudança de Magistrado
-
01/08/2024 03:28
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2024 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2024 13:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2024 15:46
Conclusos para julgamento
-
22/05/2024 15:23
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 05:33
Juntada de Petição de Alegações finais
-
21/05/2024 07:42
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 10:13
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2024 16:46
Juntada de Petição de Alegações finais
-
13/05/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/05/2024 14:34
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 13:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2024 14:15
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 14:15
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 06:29
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2024 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2024 14:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/04/2024 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2024 07:55
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 04:45
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2024 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2024 16:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/04/2024 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2024 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2024 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2024 17:42
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 16:59
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2024 16:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2024 14:52
Conclusos para decisão
-
25/03/2024 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2024 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
22/03/2024 06:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 10:31
Conclusos para decisão
-
20/03/2024 09:46
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2024 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2024 09:35
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 09:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2024 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 16:04
Conclusos para decisão
-
14/03/2024 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2024 18:17
Juntada de Outros documentos
-
30/11/2023 00:25
Suspensão do Prazo
-
17/11/2023 03:32
Suspensão do Prazo
-
23/09/2023 07:13
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 08:25
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2023 12:24
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2023 12:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2023 10:35
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2023 22:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 15:34
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 14:26
Expedição de Ofício.
-
25/08/2023 16:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal - IMESC
-
24/08/2023 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2023 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2023 07:07
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2023 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2023 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2023 16:38
Expedição de Certidão.
-
11/08/2023 16:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/06/2023 16:45
Conclusos para decisão
-
14/06/2023 16:44
Expedição de Certidão.
-
13/05/2023 07:28
Expedição de Certidão.
-
02/05/2023 16:22
Expedição de Certidão.
-
28/04/2023 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
27/04/2023 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/04/2023 10:55
Ato ordinatório
-
27/04/2023 10:45
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2023 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2023 08:23
Expedição de Certidão.
-
29/03/2023 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2023 07:35
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2023 14:38
Expedição de Certidão.
-
27/03/2023 14:37
Ato ordinatório
-
21/03/2023 16:45
Juntada de Petição de contestação
-
21/03/2023 04:55
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2023 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2023 16:16
Expedição de Certidão.
-
17/03/2023 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 12:50
Conclusos para decisão
-
15/03/2023 12:49
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2023 12:49
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2023 12:44
Expedição de Certidão.
-
13/03/2023 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2023 07:51
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 07:10
Expedição de Certidão.
-
09/03/2023 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2023 17:53
Expedição de Certidão.
-
27/02/2023 16:48
Expedição de Mandado.
-
27/02/2023 09:02
Expedição de Certidão.
-
27/02/2023 05:13
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2023 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/02/2023 14:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/02/2023 14:59
Conclusos para decisão
-
22/02/2023 14:57
Expedição de Certidão.
-
22/02/2023 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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