TJSP - 1012558-81.2024.8.26.0604
1ª instância - 04 Civel de Sumare
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1012558-81.2024.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Fernanda Lopes da Silva de Lima - Unimed Campinas Cooperativa de Trabalho Médico -
Vistos.
Cuida-se de ação entre as partes acima indicadas, buscando a parte autora, em suma, a condenação da parte ré ao cumprimento de obrigação de fazer, inclusive em tutela de urgência, consistente no fornecimento de medicamento 'kisgali (ribociclibe)', ou, subsidiariamente, o medicamento 'verzenios (abemaciclibe)', inicial a fls. 01/13, documentos a fls. 14/93.
Decisão inicial a fls. 949/97, deferindo a tutela de urgência, contra o que foi tirado recurso de agravo, ao qual se negou provimento ao final, fls. 318/328.
O réu apresentou resposta, fls. 177/197, documentos a fls. 198/317, arguindo preliminar e, no mérito, batendo-se pela improcedência.
Réplica a fls. 332/338.
A fls. 339/343, documentos a fls. 344/365, a parte autora apresentou pedido de ampliação da tutela de urgência já deferida para se determinar o fornecimento do medicamento 'filgrastim 300 mg' e 'qualquer outro que seja indicado para a continuidade do tratamento'.
Pois bem, sempre respeitado douto entendimento contrário, o objeto da lide, a delimitar a discussão neste feito, é aquela posta na inicial, restrita a um determinado medicamento, de modo que o que aqui pretende a parte autora é a sua ampliação, ainda que por evento superveniente ou relacionado àquele primeiro, o que, porém, só pode ser recebido se houver concordância do réu, principalmente considerando a fase atual em que o processo ora se encontra.
Assim, e por ora, no prazo de 15 dias: i) diga a parte ré se concorda com o aditamento e com a ampliação do objeto da lide, até para aproveitamento destes autos e a evitar ajuizamento de eventual nova ação; e ii) em concordando, apresente resposta sobre seu mérito.
O mais (inclusive a questão relativa à tutela de urgência ora formulada, até porque, no momento, há óbice processual para a apreciação de seu mérito) é de ser objeto de exame oportuno e quando em termos.
Após, tornem os autos conclusos para o que de direito.
Int. - ADV: RAPHAEL BARROS ANDRADE LIMA (OAB 306529/SP), DANIELA FRANCISCA LIMA BERTO (OAB 285199/SP) -
03/09/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 21:50
Conclusos para despacho
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22/07/2025 15:56
Juntada de Petição de Réplica
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30/06/2025 07:25
Certidão de Publicação Expedida
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28/06/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2025 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 10:31
Juntada de Decisão
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10/01/2025 10:37
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 00:56
Juntada de Petição de contestação
-
06/12/2024 12:21
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 10:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/12/2024 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 07:18
Não confirmada a citação eletrônica
-
04/12/2024 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 02:15
Certidão de Publicação Expedida
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02/12/2024 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2024 19:37
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 18:14
Expedição de Mandado.
-
29/11/2024 18:14
Recebida a Petição Inicial
-
29/11/2024 15:53
Conclusos para decisão
-
28/11/2024 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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