TJSP - 1024809-46.2023.8.26.0482
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Presidente Prudente
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1024809-46.2023.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Gabriel Vieira Dyonisio - União Ass. e Cobrança Extrajudicial Ltda - - Igor Gouvea Mascarenhas - - Tvsbt Canal 4 de São Paulo S/A -
Vistos.
Caso já conste dos autos ou sobrevindo pagamento da condenação em dinheiro antes da abertura de incidente em respeito aos princípios norteadores do Juizado Especial Cível, mormente a economia processual, intime-se a parte autora para, em 48 horas, apresentar formulário (http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx) .
Feito isso expeça-se o devido MLE (mandado de levantamento eletrônico).
A seguir, arquive-se este processo de conhecimento.
Lado outro, terá a parte autora, independentemente de nova intimação, o prazo de trinta (30) dias (contados da intimação desta decisão), para, querendo, dar início ao cumprimento da sentença, devendo peticionar nestes autos de forma a gerar o incidente "cumprimento de sentença" (incidente eletrônico).
Com a abertura do incidente ou decorrido o prazo acima mencionado, sem manifestação pela parte interessada, certifique-se a existência (ou não) de custas processuais pendentes e recolhimento.
Lembrando que no Procedimento cognitivo do Juizado Especial Cível serão devidas custas pela parte condenada por litigância de má-fé.
Sendo apuradas custas pendentes, intime-se o devedor, para no prazo de 60 dias, recolher a importância apurada, sob pena de inscrição na dívida ativa.
Decorrido o prazo sem pagamento, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa, que deverá ser encaminhada via eletrônica (Comunicado 1303/2019) à Procuradoria Fiscal, quando se tratar de devedor domiciliado na capital, ou à Procuradoria Regional respectiva, quando se tratar de devedor domiciliado em outra comarca (art. 1.098, §2º das NSCGJ).
Por fim, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
Int. - ADV: CARLOS ALEXANDRE MOREIRA WEISS (OAB 63513/MG), MARCELLO FERREIRA OLIVEIRA (OAB 440871/SP), IGOR GOUVEA MASCARENHAS MESSIAS (OAB 426028/SP), RAFAEL GIMENES GOMES (OAB 327590/SP) -
03/07/2024 09:54
Conclusos para julgamento
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02/07/2024 19:46
Juntada de Petição de Réplica
-
11/06/2024 03:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/06/2024 00:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/06/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 10:39
Conclusos para julgamento
-
06/06/2024 10:57
Juntada de Petição de contestação
-
23/05/2024 04:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/05/2024 06:27
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 15:26
Expedição de Carta.
-
30/04/2024 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2024 17:17
Juntada de Petição de contestação
-
15/04/2024 11:29
Juntada de Petição de contestação
-
15/04/2024 02:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/04/2024 00:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/04/2024 16:29
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2024 09:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/03/2024 09:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/03/2024 05:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/03/2024 02:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/03/2024 06:04
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 06:04
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 06:04
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 05:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/03/2024 15:11
Expedição de Carta.
-
14/03/2024 15:11
Expedição de Carta.
-
14/03/2024 15:11
Expedição de Carta.
-
14/03/2024 15:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/03/2024 16:39
Conclusos para despacho
-
19/12/2023 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
07/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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