TJSP - 0014335-59.2023.8.26.0053
1ª instância - 11 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 09:20
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0014335-59.2023.8.26.0053 (processo principal 0021373-55.2005.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Mauro Manoel Cirillo - - Antonio Edemides Borgato - - Rubens de Jesus Alves - - Claudia Virginia de Camargo Barros Guimarães Pereira - - Dorotéa Dedonno - - Edison Geraldo Schiavinato - - Adriana da Silva Inacio - - Emerson Ribeiro - - Vair José de Azevedo - - Cláudia Regina Cicuto Licinio - - Wagner Guaracho - - Paulo Henrique Costa Pereira - - Antonio Junqueira Sanaie - - Douglas de Almeida Gil - - Nicacio Barbado - - Sonia Regina de Jesus - - João Alberto Buffulin - - Fausto Roberto Sartori Antonio - - Joselino Ramos Vieira - - Paulo Jose de Barros -
Vistos.
Trata-se de pedido de habilitação dos sucessores de Nicácio Barbado, Douglas de Almeida Gil e Mauro Manoel Cirillo.
Registro que a existência prévia de inventário não é condição necessária para habilitação dos sucessores nos presentes autos.
Há documentação juntada.
Contudo, verifico a ausência de documentos essenciais à habilitação.
Desse modo, por ora, deixo de homologar as habilitações e determino que os interessados tragam aos autos os documentos faltantes, abaixo elencados, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de indeferimento do pedido de habilitação.
Para de fins de controle, anoto: 1.
Herdeiros de Nicácio Barbado: Naneti Aparecida Raposo Ramos Barbado, Danilo Leandro Barbado e Cíntia Milena Barbado juntaram corretamente suas documentações aos autos e estão aptos para serem habilitados.
Contudo, Rafael Lucas Barbado e Priscilla Maria Barbado Miniello deixaram de juntar documento de identificação oficial com foto.
Ademais, deve o patrono informar o quinhão devido a cada sucessor, com indicação do grau de parentesco e natureza da sucessão, se legítima ou testamentária, em nome próprio ou por representação, bem como declaração da inexistência de outros herdeiros além dos qualificados em petição. 2. herdeiros de Douglas de Almeida Gil: Rosana Lucia Bozato Gil (Esposa - Quinhão: 50%) e Dione Francisca Arribabene Gil (filha - Quinhão: 25%) juntaram corretamente suas documentações aos autos e estão aptas para serem habilitados.
Contudo, Ubirajara Arribabene Gil (filho - Quinhão: 25%) deixou de juntar documento de identificação oficial com foto. 3. herdeiros de Mauro Manoel Cirillo: Josefa Luiza da Silva juntou corretamente sua documentação aos autos e está apta para ser habilitada.
Contudo, considerando que o coautor Mauro Manoel Cirillo deixou bens, esclareçam os sucessores sobre a existência de inventário.
Na hipótese de inexistência, comprove-se nos autos através de Certidão Estadual de Inventários, Arrolamentos e Testamentos.
Caso haja inventário finalizado, é necessária a juntada do formal de partilha, e estando o feito em andamento, deve-se realizar a juntada da decisão de nomeação de inventariante e certidão de objeto e pé ou extrato processual do processo de sucessões, com cópia do plano de partilha apresentada naquele feito; Ademais, esclareça o patrono o porquê deixou de fora do pedido de habilitação os filhos do falecido, conforme informação constante na certidão de óbito.
Para a correta habilitação dos sucessores, são necessários os seguintes documentos: a) nome, CPF, RG e data de óbito do(s) credor(es) b) certidão de óbito do(s) falecido(s); c) na hipótese de o falecido ter deixado bens, deverá ser esclarecida, nos autos, a existência ou não de inventário, comprovando-se.
Caso haja inventário finalizado, é necessária a juntada do formal de partilha, e estando o feito em andamento, deve-se realizar a juntada da decisão de nomeação de inventariante e certidão de objeto e pé ou extrato processual do processo de sucessões, com cópia do plano de partilha apresentada naquele feito; d) nome, parentesco em relação ao de cujus, data de nascimento, número de RG e CPF e eventual prioridade por doença grave ou deficiência em relação a todos os sucessores; e) documentação pessoal com foto do(s) sucessor(es); f) certidões de nascimento e/ou casamento do(s) sucessor(es); g) procuração de todos os sucessores outorgada ao advogado que represente o(s) sucessor(es). h) quinhão devido a cada sucessor, com indicação do grau de parentesco e natureza da sucessão, se legítima ou testamentária, em nome próprio ou por representação, bem como declaração da inexistência de outros herdeiros além dos qualificados em petição; i) dados bancários de cada sucessor; j) caso os documentos relacionados nos itens anteriores não comprovem o parentesco e, por consequência, a qualidade de herdeiro (o que pode ocorrer especialmente na hipótese de colaterais), deverão ser apresentados outros documentos que comprovem essa qualidade. - ADV: VICTOR DEL CIELLO (OAB 428252/SP), VICTOR DEL CIELLO (OAB 428252/SP), VICTOR DEL CIELLO (OAB 428252/SP), VICTOR DEL CIELLO (OAB 428252/SP), VICTOR DEL CIELLO (OAB 428252/SP), GUILHERME SALOMÃO BRIGNOLI DE MEDEIROS (OAB 403702/SP), VICTOR DEL CIELLO (OAB 428252/SP), VICTOR DEL CIELLO (OAB 428252/SP), VICTOR DEL CIELLO (OAB 428252/SP), VICTOR DEL CIELLO (OAB 428252/SP), VICTOR DEL CIELLO (OAB 428252/SP), VICTOR DEL CIELLO (OAB 428252/SP), JOSÉ SALOMÃO NETO (OAB 61347/MG), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), VICTOR DEL CIELLO (OAB 428252/SP), VICTOR DEL CIELLO (OAB 428252/SP), VICTOR DEL CIELLO (OAB 428252/SP), VICTOR DEL CIELLO (OAB 428252/SP), VICTOR DEL CIELLO (OAB 428252/SP), VICTOR DEL CIELLO (OAB 428252/SP), VICTOR DEL CIELLO (OAB 428252/SP), VICTOR DEL CIELLO (OAB 428252/SP), VICTOR DEL CIELLO (OAB 428252/SP) -
27/08/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 13:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 10:08
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2025 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 04:09
Certidão de Publicação Expedida
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18/06/2025 15:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 15:00
Concedida a Dilação de Prazo
-
18/06/2025 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 12:45
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 00:41
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 15:13
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 15:13
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 01:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/03/2025 15:25
Expedição de Certidão.
-
23/03/2025 15:25
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
21/03/2025 15:30
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/01/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2024 06:27
Certidão de Publicação Expedida
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28/11/2024 07:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2024 12:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/11/2024 15:50
Conclusos para decisão
-
20/09/2024 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 17:10
Incidente Processual Instaurado
-
20/09/2024 17:00
Incidente Processual Instaurado
-
20/09/2024 16:50
Incidente Processual Instaurado
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20/09/2024 16:25
Incidente Processual Instaurado
-
20/09/2024 16:20
Incidente Processual Instaurado
-
20/09/2024 15:50
Incidente Processual Instaurado
-
20/09/2024 15:45
Incidente Processual Instaurado
-
20/09/2024 15:36
Incidente Processual Instaurado
-
20/09/2024 15:15
Incidente Processual Instaurado
-
20/09/2024 15:10
Incidente Processual Instaurado
-
20/09/2024 14:36
Incidente Processual Instaurado
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20/09/2024 14:25
Incidente Processual Instaurado
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20/09/2024 14:20
Incidente Processual Instaurado
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20/09/2024 14:10
Incidente Processual Instaurado
-
20/09/2024 14:02
Incidente Processual Instaurado
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20/09/2024 13:55
Incidente Processual Instaurado
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20/09/2024 12:55
Incidente Processual Instaurado
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20/09/2024 12:50
Incidente Processual Instaurado
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20/09/2024 12:40
Incidente Processual Instaurado
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20/09/2024 12:16
Incidente Processual Instaurado
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20/09/2024 12:10
Incidente Processual Instaurado
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12/09/2024 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/08/2024 08:12
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 11:28
Certidão de Publicação Expedida
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23/07/2024 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/07/2024 13:34
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 13:33
Homologado o Cálculo
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18/07/2024 13:51
Conclusos para decisão
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07/05/2024 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/04/2024 04:31
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 10:21
Certidão de Publicação Expedida
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09/04/2024 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/04/2024 09:34
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 09:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/04/2024 15:30
Conclusos para decisão
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23/02/2024 22:57
Suspensão do Prazo
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11/01/2024 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/12/2023 00:49
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2023 09:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2023 07:28
Expedição de Certidão.
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04/12/2023 07:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/12/2023 14:54
Conclusos para decisão
-
09/08/2023 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2023 13:25
Certidão de Publicação Expedida
-
03/08/2023 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/08/2023 12:04
Determinada a emenda à inicial
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28/07/2023 16:06
Conclusos para despacho
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10/05/2023 16:53
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2005
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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