TJSP - 1000410-27.2024.8.26.0543
1ª instância - 01 Cumulativa de Santa Isabel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000410-27.2024.8.26.0543 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Capital Administracao de Bens e Participações Ltda - Ante o acima exposto, julgo PROCEDENTE a pretensão deduzida na inicial e CONFIRMO a liminar concedida às fls. 78/80, tornando-a a definitiva no que tange à obrigação de fazer imposta, acrescida da autorização concedida pelo v. acordão de fls. 172/191 para que a autora promovesse a retirada e descarte/doação dos objetos abandonados no imóvel pela parte ré.
Em consequência, declaro extinto o presente feito, com resolução do mérito, a teor do disposto no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sucumbente, condeno a requerida ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, §2º do Código de Processo Civil.
Por fim registre-se que ficam preteridas as demais alegações, por serem incompatíveis com a linha de raciocínio adotada, observando que o pedido foi apreciado nos limites em que foi formulado, em atenção ao disposto no art. 489, § 1º, inciso IV, do Código de Processo Civil.
A oposição de embargos fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente ensejará a imposição da multa prevista no art. 1026, § 2º, CPC.
Para viabilizar eventual acesso às vias extraordinária e especial, considera-se prequestionada toda matéria infraconstitucional e constitucional, observado o pacífico entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que, tratando-se de prequestionamento, é desnecessária a citação numérica dos dispositivos legais, bastando que a questão posta tenha sido decidida (EDROMS 18205 / SP, Ministro FELIX FISCHER, DJ08.05.2006, p. 240).
Caso haja interposição de recurso de apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 1.010, §1º, do Código de Processo Civil) e após, certificado o necessário, com as nossas homenagens, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (artigo 1.010, §3º, do Código de Processo Civil).
Publique-se, intimem-se e cumpra-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. - ADV: BRUNA PRADO DE NOVAES (OAB 350056/SP) -
03/09/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 15:23
Julgada Procedente a Ação
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26/06/2025 15:28
Conclusos para julgamento
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18/06/2025 15:35
Conclusos para despacho
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02/06/2025 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 15:19
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2025 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/05/2025 15:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/04/2025 11:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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24/04/2025 11:42
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 11:41
Audiência conciliação situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 24/04/2025 11:41:34, 1ª Vara.
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23/04/2025 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 17:02
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 15:49
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 15:46
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 15:44
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 06:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/04/2025 15:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/04/2025 11:49
Conclusos para decisão
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01/04/2025 16:11
Conclusos para decisão
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01/04/2025 16:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2025 16:08
Juntada de Mandado
-
01/04/2025 16:07
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 22:07
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 11:28
Expedição de Mandado.
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18/03/2025 07:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 13:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/03/2025 11:17
Conclusos para decisão
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14/03/2025 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2025 11:35
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 11:33
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 22:03
Certidão de Publicação Expedida
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17/02/2025 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 16:40
Embargos de Declaração Acolhidos
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14/02/2025 09:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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14/02/2025 09:22
Conclusos para decisão
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14/02/2025 09:13
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 23/04/2025 02:15:00, 1ª Vara.
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12/02/2025 16:39
Conclusos para decisão
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03/02/2025 15:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
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31/01/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2025 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2025 12:31
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
25/10/2024 16:17
Conclusos para decisão
-
17/10/2024 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2024 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2024 14:38
Concedida a Dilação de Prazo
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09/10/2024 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2024 12:00
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2024 11:51
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2024 15:06
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2024 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2024 15:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/09/2024 11:31
Conclusos para decisão
-
05/09/2024 00:07
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2024 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2024 13:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/06/2024 11:36
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 11:32
Conclusos para decisão
-
24/06/2024 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2024 14:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/05/2024 14:58
Expedição de Mandado.
-
21/05/2024 12:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/05/2024 12:10
Expedição de Mandado.
-
21/05/2024 11:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/05/2024 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2024 16:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/04/2024 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2024 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2024 13:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/04/2024 13:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/03/2024 12:29
Conclusos para decisão
-
20/03/2024 18:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/03/2024 17:01
Expedição de Mandado.
-
11/03/2024 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2024 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2024 13:37
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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11/03/2024 12:18
Conclusos para decisão
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08/03/2024 16:17
Conclusos para decisão
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01/03/2024 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/02/2024 13:48
Determinada a emenda à inicial
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29/02/2024 10:39
Conclusos para decisão
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29/02/2024 10:29
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 19:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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