TJSP - 0007871-48.2025.8.26.0053
1ª instância - 03 Acidentes Trabalho de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 07:36
Expedição de Certidão.
-
19/09/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2025 05:45
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 14:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2025 13:50
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 13:49
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
11/09/2025 12:13
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0007871-48.2025.8.26.0053 (processo principal 1060715-89.2024.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Acidentário - Rogerio Jose Teotonio -
Vistos.
Ciente da petição retro.
Determino o prosseguimento no incidente de RPV.
Int. - ADV: JAELSON BARBOSA DA SILVA (OAB 371976/SP) -
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0007871-48.2025.8.26.0053/02 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Doença Acidentário - Jaelson Barbosa da Silva -
Vistos.
Trata-se RPV que deveria ser pago em conta indicada pela parte credora.
Todavia, veio aos autos notícia de depósito judicial em desacordo com a determinação constante nos autos.Com a edição do Provimento CSM 2.753/2024 o pagamento do RPV deve ser realizado diretamente em conta indicada pelo credor (art. 3º, §2º Compete à entidade devedora realizar o pagamento da RPV diretamente ao credor ou a seu advogado constituído com poderes especiais para receber e dar quitação, comunicando posteriormente o adimplemento ao juízo da execução).Deste modo, considerando que não cabe à devedora escolher a forma de pagamento que lhe agradar mas apenas observar aquela forma que foi disciplinada pelo Provimento, a realização de depósito judicial não afasta a mora e as consequências jurídicas dela decorrentes.Assinalo que o modo equivocado de proceder impacta sobremaneira o trabalho da UPJ (pois haverá necessidade do devido tratamento dos depósitos irregulares junto o portal de custas) comprometendo a celeridade processual, em especial no cumprimento de atos.
Não se pode também ignorar o evidente prejuízo do jurisdicionado tendo em linha de conta que o pagamento em conta indicada é medida muito mais célere que o depósito judicial, sujeito à posterior levantamento.Dito isso, concedo o prazo de cinco dias para que a Procuradoria Federal manifeste sobre o ocorrido (pagamento em descordo com a determinação lançada nestes autos).
Após, tornem cls para definição sobre a sorte do depósito realizado (devolução ao INSS ou levantamento pela parte credora) e eventual configuração de litigância má-fé. - ADV: JAELSON BARBOSA DA SILVA (OAB 371976/SP) -
19/08/2025 16:10
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 16:00
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 15:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2025 15:03
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 15:02
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
06/08/2025 15:43
Conclusos para despacho
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06/08/2025 15:32
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 14:30
Juntada de Outros documentos
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08/07/2025 01:43
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 01:43
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
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28/06/2025 07:52
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 15:55
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 15:55
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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17/06/2025 14:14
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
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17/06/2025 10:22
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 17:09
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2025 15:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/06/2025 15:10
Determinada Expedição de Precatório/RPV
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11/06/2025 11:56
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 17:36
Conclusos para despacho
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06/06/2025 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
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03/06/2025 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/06/2025 16:29
Ato ordinatório
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02/06/2025 16:20
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 10:40
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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