TJSP - 1005202-13.2024.8.26.0482
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Presidente Prudente
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005202-13.2024.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Reginaldo Ferreira Lobo - CLARO S/A -
Vistos.
Verifica-se que o cumprimento de sentença encontra-se em regular tramitação como incidente processual, assim, certifique-se também a existência (ou não) de custas processuais pendentes e recolhimento.
Lembrando que no Procedimento cognitivo do Juizado Especial Cível serão devidas custas pela parte autora que deixar de comparecer a qualquer audiência; pela parte condenada por litigância de má-fé e pelo recorrido se o recurso do recorrente, beneficiário da justiça gratuita, for procedente..
Sendo apuradas custas pendentes, intime-se o devedor, para no prazo de 60 dias, recolher a importância apurada, sob pena de inscrição na dívida ativa.
Decorrido o prazo sem pagamento, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa, que deverá ser encaminhada via eletrônica (Comunicado 1303/2019) à Procuradoria Fiscal, quando se tratar de devedor domiciliado na capital, ou à Procuradoria Regional respectiva, quando se tratar de devedor domiciliado em outra comarca (art. 1.098, §2º das NSCGJ).
Feita as anotações e comunicações necessárias, remetam-se os autos à competente fila de arquivamento, com as formalidades legais.
Int. - ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), JULIA PERDOMO LOBO (OAB 478994/SP) -
17/06/2024 12:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/06/2024 07:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/06/2024 03:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/06/2024 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/06/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 15:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/06/2024 17:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/05/2024 03:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/05/2024 05:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/05/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 14:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/05/2024 21:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/05/2024 08:53
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/05/2024 06:12
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/04/2024 03:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/04/2024 05:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/04/2024 16:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/04/2024 16:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/04/2024 15:06
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/03/2024 10:33
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000854-17.2002.8.26.0198
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Aline Silva Araujo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/04/2002 17:57
Processo nº 1192758-43.2024.8.26.0100
Regina Maria Andrade Sampaio
Caixa de Assistencia dos Funcionarios Do...
Advogado: Paulo Roberto Souza Sardinha
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/12/2024 20:10
Processo nº 1012151-28.2025.8.26.0576
Sergio Luis Prado Confortini
Cpx Distribuidora S/A
Advogado: Everton Thiago Neves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/03/2025 14:51
Processo nº 1004343-14.2025.8.26.0271
Itau Unibanco Holding S.A.
Vera Lucia Nunes da Silva
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/06/2025 01:01
Processo nº 1025328-66.2018.8.26.0071
Banco do Brasil S/A
Fernando Henrique Frare Bertin
Advogado: Vinicius Mattos Felicio
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/11/2018 18:01