TJSP - 1007110-75.2024.8.26.0007
1ª instância - 02 Civel de Itaquera
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007110-75.2024.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Keven Charles Brondi Mendonça - Codice Transito e Logistica S/A - Ante o exposto, extingo o processo sem resolução de mérito com fundamento no art. 485, caput, VI, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento: a) das despesas processuais (atualizadas do desembolso; art. 1º da Lei nº 6.899/1981); b) de honorários advocatícios aos patronos da parte ré, que fixo em R$ 800,00 (correção da data desta sentença e juros de mora do trânsito em julgado equivalentes à diferença entre a taxa Selic e o IPCA, mas nunca inferiores a 0; art. 406 do CC e art. 85, § 16, do CPC), uma vez que muito baixo o valor da causa (art. 85, § 8º, do CPC).
Observo que os parâmetros de remuneração sugeridos pela OAB (art. 85, § 8º-A, do CPC) servem como mera referência e não afastam os critérios de arbitramento elencados no art. 85, § 2º, do CPC, tampouco a incidência dos princípios da proporcionalidade, da razoabilidade e do livre convencimento motivado do julgador (TJSP; Embargos de Declaração Cível 1021808-09.2021.8.26.0196; Relator (a):Lavínio Donizetti Paschoalão; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro de Franca -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 02/06/2023; Data de Registro: 02/06/2023).
Observe-se a gratuidade da justiça.
Passados 30 dias do trânsito em julgado, arquivem-se definitivamente os autos, independentemente de nova intimação das partes.
Eventual pedido de cumprimento de sentença forçado (art. 523 do CPC) ou voluntário (art. 526 do CPC) deve ser deduzido por incidente, na forma dos arts. 917, caput, I, e 1.285 das Normas de Serviço da CGJ/TJSP, do Comunicado CG nº 1789/2017 e da Resolução CNJ nº 65/2009.
A questão é expressamente tratada na cartilha "Cautelas para evitar erros frequentes: Novo MovJud" elaborada pelo E.
TJSP (), da qual consta o seguinte: "Nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, requerido o cumprimento de sentença por peticionamento intermediário, no ato do cadastramento do pedido o sistema adotará a tramitação em apartado, com geração de numeração própria.
Os futuros peticionamentos intermediários deverão ocorrer no cumprimento de sentença incidental. [...] O cumprimento de sentença não deve, em hipótese alguma, ser entranhado nos autos do processo de conhecimento, pois nesse caso não será possível registrar a informação de que o processo principal já está encerrado".
Sendo assim, desde já indefiro a realização de depósito ou o levantamento, nestes autos (o levantamento poderá ser requerido em incidente), de depósito aqui já realizado a título de pagamento de condenação.
O desarquivamento dos autos dependerá de prévio recolhimento de taxa (Comunicado TJSP nº 211/2019), a menos que a parte requerente seja beneficiária da justiça gratuita.
P.I.C. - ADV: DEBORA DUCK LOCHTER ARRAES (OAB 175618/SP), CHARLES PIMENTEL MENDONÇA (OAB 402323/SP) -
02/09/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 16:29
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
-
23/05/2025 16:54
Conclusos para julgamento
-
07/05/2025 13:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 03:53
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 15:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/02/2025 10:28
Conclusos para julgamento
-
14/12/2024 00:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2024 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2024 17:56
Concessão
-
14/11/2024 17:11
Conclusos para decisão
-
14/11/2024 17:10
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 20:50
Juntada de Petição de Réplica
-
30/08/2024 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2024 17:23
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
28/08/2024 12:31
Conclusos para decisão
-
28/08/2024 10:01
Conclusos para despacho
-
01/07/2024 14:29
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 23:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2024 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2024 10:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/05/2024 03:45
Juntada de Petição de contestação
-
08/05/2024 07:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/04/2024 08:58
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 17:06
Expedição de Carta.
-
08/04/2024 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2024 16:16
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
03/04/2024 15:15
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2024 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2024 11:11
Determinada a emenda à inicial
-
08/03/2024 13:52
Conclusos para decisão
-
07/03/2024 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0028172-43.2023.8.26.0002
Sergio Ricardo Melo de Souza
Universidade Brasil
Advogado: Endrigo Purini Pelegrino
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0000270-17.2024.8.26.0282
Jose Edivaldo Sacramento
Prefeitura Municipal de Itatinga
Advogado: Bruna Cassemiro de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/06/2023 11:36
Processo nº 1015748-27.2021.8.26.0032
Principe Hotel de Aracatuba LTDA ME
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Ana Claudia Rodrigues Muller
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/09/2021 18:47
Processo nº 0009810-08.2023.8.26.0482
Tadeu Ferreira Goncalves
Pedro Camacho de Carvalho Junior
Advogado: James Ricardo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1097641-69.2024.8.26.0053
Paulo Afonco do Lago
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Caio de Moura Lacerda Arruda Botelho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/02/2025 15:21