TJSP - 1097641-69.2024.8.26.0053
1ª instância - 02 Vara Juizado Esp. da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1097641-69.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Abono de Permanência - Paulo Afonço do Lago - Diante o exposto, com fulcro no disposto no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE esta ação para: Determinar a inclusão do abono de permanência na base de cálculo do 13º salário, 1/3 constitucional, licença-prêmio indenizada e férias indenizada.
Condenar a parte ré a pagar as respectivas diferenças devidas até o ajuizamento da demanda, acrescidas de correção monetária desde o vencimento de cada parcela e juros legais de mora, a contar da citação, sempre respeitada a prescrição quinquenal; A condenação abrange o pagamento das diferenças eventualmente vencidas no curso da demanda, até a data do efetivo pagamento, com correção monetária e juros de mora, a contar da data em que devida cada parcela.
O cálculo do crédito de natureza não tributária deverá observar o seguinte: até 08/12/2021, a correção monetária ocorrerá pelo IPCA-Edesde a data em que devido, até o efetivo pagamento, bem como acrescido dejuros moratórios, a contar da citação, com base no índice de remuneração da caderneta de poupança, pelo disposto no art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 com a redação dada pela Lei nº 11.960/09 (Tema 810 do STF). apartir de 09/12/2021 será aplicado unicamente o índice da taxa SELIC, até o efetivo pagamento, conforme o disposto no art. 3º da ECnº113, de 08/12/2021, vedada a cumulação de outro índice de atualização ou de juros.
Em caso de recurso inominado (prazo de 10 dias), à parte não isenta por lei, nem beneficiária da justiça gratuita, deverão ser recolhidas custas (1,5% sobre o valor da causa mais 4% sobre o valor da condenação), verificando-se condenação ilíquida, parcial ou ausência de condenação, a parcela de 4% deverá ser calculada com base no valor da causa, observado o mínimo de 5 UFESPs para cada parcela.
O peticionamento DEVERÁ ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual e ao princípio constitucional do tempo razoável do processo.
Sem custas e verba honorária em primeira instância, nos termos do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
Decorrido o prazo para a interposição de eventuais recursos, certifique-se o trânsito em julgado.
P.Int. - ADV: CAIO DE MOURA LACERDA ARRUDA BOTELHO (OAB 193723/SP) -
04/09/2025 15:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 14:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/06/2025 00:45
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 11:19
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/06/2025 09:11
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 09:11
Julgada Procedente a Ação
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04/06/2025 20:03
Conclusos para decisão
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31/05/2025 23:55
Suspensão do Prazo
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03/04/2025 12:50
Juntada de Petição de Réplica
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20/03/2025 11:10
Juntada de Petição de contestação
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11/03/2025 07:06
Certidão de Publicação Expedida
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10/03/2025 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/03/2025 20:59
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 18:42
Expedição de Mandado.
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07/03/2025 18:41
Recebida a Emenda à Inicial
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07/03/2025 14:27
Conclusos para decisão
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07/03/2025 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2025 16:43
Certidão de Publicação Expedida
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25/02/2025 06:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/02/2025 08:26
Determinada a emenda à inicial
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19/02/2025 15:42
Conclusos para decisão
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03/02/2025 15:21
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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03/02/2025 15:21
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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03/02/2025 14:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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29/01/2025 20:46
Certidão de Publicação Expedida
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28/01/2025 09:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/01/2025 17:19
Determinada a Redistribuição dos Autos
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27/01/2025 08:09
Conclusos para decisão
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23/01/2025 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2025 09:35
Certidão de Publicação Expedida
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09/01/2025 08:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/01/2025 15:21
Recebida a Emenda à Inicial
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08/01/2025 14:26
Conclusos para despacho
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17/12/2024 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2024 19:33
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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