TJSP - 1067059-08.2025.8.26.0100
1ª instância - 36 Civel de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 13:05
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1067059-08.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Consórcio - Eco-nomico Comércio e Serviços de Remanufatura Reversa Ltda - Santander Brasil Adm de Consorcio Ltda -
Vistos.
Considerando os princípios norteadores do novo Código de Processo Civil, especialmente no que concerne à composição das diferenças de modo harmônico para atingir a pacificação social, manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, sobre a possibilidade de conciliação.
No mesmo prazo, com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, deverão as partes apontarem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Oportunamente, tornem conclusos.
Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), CAROLINA HELENA FREITAS PRADO (OAB 283864/SP) -
04/09/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 14:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2025 10:30
Conclusos para decisão
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04/08/2025 22:00
Juntada de Petição de Réplica
-
22/07/2025 07:41
Certidão de Publicação Expedida
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21/07/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 16:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/07/2025 10:41
Conclusos para decisão
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25/06/2025 18:37
Juntada de Petição de contestação
-
04/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 10:44
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 10:44
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 10:44
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 10:44
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 10:44
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 10:44
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 10:44
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 10:44
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 10:44
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 10:44
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 10:44
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 10:43
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 17:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 19:56
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
20/05/2025 10:21
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 10:18
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 18:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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