TJSP - 1011880-67.2024.8.26.0248
1ª instância - 03 Civel de Indaiatuba
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 14:14
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
28/08/2025 11:16
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
26/08/2025 09:11
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1011880-67.2024.8.26.0248 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - Ronaldo Farias - Maria Letícia Dinofre Barbosa - Pelo exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE os pedidos para DECLARAR resolvido o contrato de locação celebrado entre as partes e CONDENAR a requerida ao pagamento dos valores previstos na planilha de fls. 41/44, no valor de R$ 18.920,92 (dezoito mil, novecentos e vinte reais e noventa e dois centavos).
CONDENO a requerida, ainda, nos alugueis e acessórios vencidos no curso da demanda até a efetiva imissão na posse do imóvel (29/04/2025).
Tais valores serão devidamente corrigidos, além da adição de juros de mora até o efetivo pagamento.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios da parte contrária, cujo valor fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC.
Acerca dos juros e correção monetária, aplicável, após agosto de 2024 (considerando a vacatio legis), a novel Lei nº 14.905/2024 que promoveu diversas alterações no Título IV do Livro I da Parte Especial do Código Civil.
Em relação à correção monetária, consoante artigo 389, parágrafo único, do CC, na hipótese de o índice de atualização monetária não ter sido convencionado ou não estar previsto em lei específica, será aplicada a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou do índice que vier a substituí-lo.
Assim, aplicável, para a atualização monetária, o IPCA.
Para os juros de mora aplica-se o artigo 406, §1º, do CC: a taxa legal corresponderá à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 deste Código.
Para períodos anteriores, inclusive agosto de 2024, aplicar-se-á a Tabela Prática deste E.
Tribunal (atualização) e juros de 1% ao mês.
Ante a perda superveniente do objeto, julgo extinto, sem resolução de mérito, o pedido de despejo, com base no art. 485 do CPC.
Se interposto recurso de apelação, intime-sea parterecorridapara contrarrazões, no prazo de 15 dias, e, após, remetam-se os autosà Seção competente doTribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade,conforme determina o artigo1.010,parágrafo3º, do Código de Processo Civil.
Eventual cumprimento de sentença deve ser apresentado eletronicamente, com os requisitos do artigo 524 do Código de Processo Civil e do artigo 1.286, parágrafo 2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, e autuado em apartado.
Certificadoo trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.I.C. - ADV: RAFAEL ANTONIELLI (OAB 480354/SP), TALITA RIBEIRO BELFIORE (OAB 399551/SP), LUCAS LIMA GRANDOTTO (OAB 391323/SP), RONALDO FARIAS (OAB 320478/SP) -
25/08/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:06
Julgada Procedente a Ação
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07/05/2025 03:23
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 08:58
Conclusos para julgamento
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05/05/2025 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 14:48
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 14:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/04/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 10:01
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 09:59
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 15:16
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 12:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 10:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 10:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/04/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 19:35
Juntada de Petição de contestação
-
24/04/2025 10:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 10:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/04/2025 10:44
Expedição de Mandado.
-
23/04/2025 18:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/04/2025 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 09:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/04/2025 09:04
Juntada de Outros documentos
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13/03/2025 04:09
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2025 11:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/03/2025 11:00
Conclusos para despacho
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10/03/2025 16:06
Conclusos para despacho
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10/03/2025 16:05
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2025 16:04
Juntada de Outros documentos
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10/03/2025 13:24
Expedição de Mandado.
-
21/02/2025 14:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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18/02/2025 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 02:40
Certidão de Publicação Expedida
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17/02/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/02/2025 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2025 10:02
Conclusos para decisão
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14/02/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/11/2024 17:04
Conclusos para julgamento
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19/11/2024 17:03
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 06:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/10/2024 04:33
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2024 01:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/10/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 11:26
Conclusos para decisão
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18/10/2024 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/10/2024 01:32
Certidão de Publicação Expedida
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14/10/2024 08:02
Juntada de Certidão
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14/10/2024 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/10/2024 17:07
Expedição de Carta.
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11/10/2024 15:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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11/10/2024 14:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/10/2024 20:01
Conclusos para decisão
-
08/10/2024 20:01
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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