TJSP - 1003194-57.2025.8.26.0020
1ª instância - 02 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003194-57.2025.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Maria da Silva - Banco Panamericano S/A - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos da parte autora, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC, para condenar a ré à restituição do valor cobrado a título de seguro (R$ 2.165,00) e tarifa de avaliação de bens (R$ 650,00), na forma simples, permitida a compensação com débitos do autor.
A quantia a ser restituída/compensada deverá ser acrescida de correção monetária pelo IPCA a partir da data da celebração do contrato e juros moratórios na forma do art. 406, §1º, do CC, ao mês desde a citação.
A sucumbência é recíproca, mas em maior parte do autor, de modo que este arcará com 70% e o réu com 30% das custas, despesas processuais e verba honorária, que fixo em 10% do valor atualizado da causa, rateado na mesma proporção.
Na hipótese de interposição de apelação, tendo em vista a nova sistemática estabelecida pelo CPC que extinguiu o juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo a quo (art. 1.010 do NCPC) , sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para que ofereça resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. - ADV: PAULO HENRIQUE MENEGHINI (OAB 489824/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP) -
02/09/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 16:57
Julgada Procedente em Parte a Ação
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25/08/2025 15:29
Conclusos para julgamento
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25/08/2025 15:28
Conclusos para despacho
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30/07/2025 21:04
Juntada de Petição de Réplica
-
15/07/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
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14/07/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 10:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/07/2025 14:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2025 14:22
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 16:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/06/2025 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 04:40
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 04:36
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 04:36
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 04:02
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 10:12
Expedição de Carta.
-
28/05/2025 10:12
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
28/05/2025 09:38
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 21:53
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2025 16:38
Determinada a emenda à inicial
-
06/03/2025 09:55
Conclusos para decisão
-
05/03/2025 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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