TJSP - 0021954-46.2003.8.26.0019
1ª instância - Saf de Americana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 03:16
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 06:45
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0021954-46.2003.8.26.0019 (019.01.2003.021954) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Najar Autos e Pecas Ltda -
Vistos.
Diante da satisfação do crédito, JULGO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL, nos termos do art. 924, III (o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida - REMISSÃO), do Código de Processo Civil (Lei 13.105, de 16/03/2015) c/c os arts. 156 e 176 do Código Tributário Nacional: Art. 156.
Extinguem o crédito tributário: (...) IV - remissão; Art. 172.
A lei pode autorizar a autoridade administrativa a conceder, por despacho fundamentado, remissão total ou parcial do crédito tributário, atendendo: I - à situação econômica do sujeito passivo; II - ao erro ou ignorância excusáveis do sujeito passivo, quanto a matéria de fato; III - à diminuta importância do crédito tributário; IV - a considerações de equidade, em relação com as características pessoais ou materiais do caso; V - a condições peculiares a determinada região do território da entidade tributante.
Parágrafo único.
O despacho referido neste artigo não gera direito adquirido, aplicando-se, quando cabível, o disposto no artigo 155.
Ficam sustados eventuais leilões e levantadas eventuais penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e, havendo expedição de Carta Precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente.
No mais, a exequente é ISENTA da TAXA JUDICIÁRIA, nos termos do artigo 6º, da Lei Estadual 11.608, de 28 de dezembro de 2003.
Servirá a presente sentença de certidão de trânsito em julgado, diante da manifesta falta de interesse recursal.
Ciência à Fazenda Pública.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. - ADV: ROGÉRIO MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 208701/SP), LUIZ ALBERTO LAZINHO (OAB 180291/SP) -
25/08/2025 18:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 17:30
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 17:30
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Remissão da Dívida, obtida p/ Transação ou Outro Meio
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21/08/2025 11:11
Conclusos para julgamento
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12/08/2025 01:24
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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12/08/2025 01:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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05/08/2025 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 18:18
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 03:26
Certidão de Publicação Expedida
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12/06/2025 17:04
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/06/2025 15:39
Ato ordinatório
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28/04/2025 16:17
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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01/04/2025 09:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
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19/03/2025 10:30
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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12/03/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao 1º Grau) para destino
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11/07/2014 15:18
Expedição de Certidão.
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11/07/2014 15:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Público) para destino
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01/07/2014 14:35
Recebidos os autos da Fazenda Pública Estadual
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26/05/2014 09:06
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Estadual
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04/04/2014 12:35
Certidão de Publicação Expedida
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03/04/2014 13:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/03/2014 14:25
Proferido Despacho
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21/03/2014 12:27
Certidão de Publicação Expedida
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20/03/2014 13:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/03/2014 12:36
Ato ordinatório
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13/03/2014 11:23
Juntada de Petição de Contra-razões
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27/02/2014 15:37
Recebidos os autos do Advogado
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18/02/2014 09:53
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
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17/02/2014 12:28
Certidão de Publicação Expedida
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14/02/2014 14:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/11/2013 09:46
Certidão de Publicação Expedida
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07/11/2013 13:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/10/2013 14:11
Proferido Despacho
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29/10/2013 15:45
Expedição de Certidão.
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05/03/2013 00:00
Mudança de Classe Processual
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05/02/2013 00:00
Retorno do Setor
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23/11/2012 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
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14/09/2012 00:00
Data da Publicação SIDAP
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10/09/2012 11:35
Expedição de Certidão.
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10/09/2012 00:00
Aguardando Publicação
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30/08/2012 00:00
Aguardando Registro de Sentença
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24/08/2012 00:00
Sentença Proferida
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13/08/2012 00:00
Conclusos para despacho
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24/05/2012 00:00
Data da Publicação SIDAP
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21/05/2012 00:00
Aguardando Publicação
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17/05/2012 00:00
Despacho Proferido
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22/08/2011 00:00
Retorno do Setor
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05/07/2011 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
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29/06/2011 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/05/2011 00:00
Despacho Proferido
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22/10/2010 00:00
Conclusos para despacho
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21/10/2010 00:00
Retorno do Setor
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10/09/2010 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
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25/08/2010 00:00
Despacho Proferido
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21/05/2010 00:00
Conclusos para despacho
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10/05/2010 00:00
Retorno do Setor
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10/03/2010 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
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18/02/2010 00:00
Aguardando Prazo
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12/02/2010 00:00
Retorno do Setor
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08/02/2010 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
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03/02/2010 00:00
Conclusos para despacho
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20/01/2010 00:00
Retorno do Setor
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14/01/2010 00:00
Aguardando Devolução de Autos
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30/12/2009 00:00
Aguardando Mandado
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18/03/2009 00:00
Retorno do Setor
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10/02/2009 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
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02/02/2009 00:00
Conclusos para despacho
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09/10/2008 00:00
Retorno do Setor
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03/09/2008 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
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11/07/2008 00:00
Aguardando Publicação
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26/06/2008 00:00
Despacho Proferido
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24/06/2008 00:00
Conclusos para despacho
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18/06/2008 00:00
Conclusos para despacho
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13/05/2008 00:00
Data da Publicação SIDAP
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28/04/2008 00:00
Despacho Proferido
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18/04/2008 00:00
Conclusos para despacho
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10/04/2008 00:00
Conclusos para despacho
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29/02/2008 00:00
Aguardando Cumprimento de Acordo
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23/10/2007 00:00
Aguardando Expedição
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31/08/2007 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
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13/07/2007 00:00
Aguardando Prazo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2003
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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