TJSP - 1000404-55.2025.8.26.0035
1ª instância - Vara Unica de Aguas de Lindoia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 03:16
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000404-55.2025.8.26.0035 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Silson Caxia -
Vistos.
Fls. 30: indefiro por falta de amparo legal.
A parte autora, instada a regularizar a inicial, trazendo aos autos documento de identidade bem como comprovante atualizado de residência, manifestou-se às fls. 24, 28 e 30, mas não cumpriu integralmente a determinação judicial, situação que impede a regular tramitação do feito.
Ressalta-se, outrossim, que a correta formação do processo incube à parte peticionária, interessada no processamento do feito, nos termos do art. 9º da Resolução TJSP nº 551/2011 c.c. art. 1.197 das NJS-CGJ.
Não se desincumbindo de sua responsabilidade processual, apesar de reiteradamente instada a tal, é o caso de indeferimento da petição inicial.
Ante o exposto, com fundamento no parágrafo único do art. 321 do CPC c.c. art. 485, inc.
I, do mesmo diploma legal, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, SEM resolução do mérito.
Custas pela requerente, já recolhidas com a exordial.
Sem condenação em honorários sucumbenciais.
Sentença dispensada de registro (art. 72, § 6º, das Normas Judiciais de Serviço da C.
Corregedoria Geral da Justiça do E.
TJSP).
P.
I.
C., arquivando-se oportunamente. - ADV: RAFAEL BARBOSA FERREIRA (OAB 497089/SP) -
28/08/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:30
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
21/08/2025 09:36
Conclusos para despacho
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20/08/2025 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 13:19
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 22:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 11:34
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 20:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 11:49
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 18:57
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 16:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 08:15
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 11:55
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 20:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 19:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 06:13
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 19:41
Determinada a Retificação de Partes no Cadastro do Processo Digital
-
20/03/2025 15:29
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 21:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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