TJSP - 0002261-36.2023.8.26.0323
1ª instância - 02 Civel de Lorena
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002261-36.2023.8.26.0323 (processo principal 1003549-36.2022.8.26.0323) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Tec Barras Etiquetas Adesivas Eireli -
Vistos.
Prazo de 15 dias para o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça.
Empós, expeça-se mandado de constatação a fim de verificar se a empresa encontra-se em funcionamento no endereço informado à fl. 47 e, em caso positivo, PROCEDA-SE à penhora e avaliação do(s) bem(ns) pertencente(s) ao(à) executado(a) Carlos e dos Reis Suporte Tecnico, supra qualificado(a), a fim de garantir a presente execução, até o valor de R$ 64.854,57 (demonstrativo de débito à fl. 30), lavrando-se o respectivo auto de penhora e avaliação.
Sendo constatado que a empresa não se encontra em funcionamento no endereço indicado, deverá o Oficial de Justiça colher informações dos vizinhos, porteiros ou responsáveis pelo imóvel a respeito, certificando-se se e conforme o caso.
Realizada a penhora e lavrado o respectivo auto, no mesmo ato, intime-se o(a) executado(a), para, querendo, oferecer impugnação, no prazo de quinze dias, constituindo-o como depositário do(s) bem(ns).
Não se levará a efeito a penhora, quando evidente que o produto da execução dos bens encontrados será totalmente absorvido pelo pagamento das custas da execução.
Nesse caso e bem assim quando não encontrar quaisquer bens penhoráveis, o oficial descreverá na certidão os que guarnecem a residência ou o estabelecimento do devedor.
Servirá a via da presente, assinada digitalmente, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. - ADV: VICTOR PACHECO MERHI RIBEIRO (OAB 317393/SP) -
02/09/2025 16:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 14:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/09/2025 16:05
Conclusos para despacho
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12/06/2025 16:34
Conclusos para despacho
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12/06/2025 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 04:49
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 08:07
Certidão de Publicação Expedida
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20/05/2025 04:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/05/2025 04:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 12:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/05/2025 12:18
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 12:14
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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19/05/2025 12:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/05/2025 01:51
Suspensão do Prazo
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29/03/2025 09:04
Bloqueio/penhora on line
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28/03/2025 11:59
Conclusos para decisão
-
13/12/2024 13:43
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 13:41
Desentranhado o documento
-
12/11/2024 07:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/09/2024 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/09/2024 09:26
Juntada de Certidão
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09/09/2024 17:04
Expedição de Carta.
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09/09/2024 14:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/08/2024 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2024 14:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/06/2024 08:12
Juntada de Certidão
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20/06/2024 17:41
Expedição de Carta.
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27/02/2024 16:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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26/01/2024 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2024 22:41
Certidão de Publicação Expedida
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09/01/2024 13:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/12/2023 17:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/12/2023 12:32
Conclusos para despacho
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19/12/2023 11:20
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2022
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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