TJSP - 1028382-06.2025.8.26.0100
1ª instância - 36 Civel de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1028382-06.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1125980-91.2024.8.26.0100) - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Marcos Cesar Mello - Jose Cicero Cezar -
Vistos.
Considerando os princípios norteadores do novo Código de Processo Civil, especialmente no que concerne à composição das diferenças de modo harmônico para atingir a pacificação social, manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, sobre a possibilidade de conciliação.
No mesmo prazo, com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, deverão as partes apontarem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Oportunamente, tornem conclusos.
Intime-se. - ADV: RAIMUNDO FERREIRA DE MORAIS (OAB 441317/SP), HELOISA SABINO DE MORAIS (OAB 492049/SP), MARCOS CESAR MELLO (OAB 70323/SP) -
04/09/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 14:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/09/2025 11:35
Conclusos para decisão
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04/08/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2025 22:07
Suspensão do Prazo
-
04/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 06:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 16:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/06/2025 10:25
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 21:43
Suspensão do Prazo
-
05/05/2025 19:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2025 16:25
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/04/2025 16:37
Recebidos os Embargos à Execução - Sem suspensão da Execução
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02/04/2025 13:04
Conclusos para decisão
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01/04/2025 21:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2025 13:16
Certidão de Publicação Expedida
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07/03/2025 07:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/03/2025 17:26
Decisão Determinação
-
06/03/2025 11:58
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 11:52
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 11:41
Apensado ao processo
-
06/03/2025 11:40
Evoluída a classe de 12154 para 172
-
06/03/2025 11:01
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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