TJSP - 1512282-76.2022.8.26.0114
1ª instância - Foro 3 - Nucleo 4.0_Unidade 3 - Nucleo 4.0 Execucoes Fiscais Estaduais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 03:43
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 09:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/08/2025 05:21
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1512282-76.2022.8.26.0114 - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Alexandre Gomes Nogueira -
Vistos.
Diante do pedido de extinção, fica prejudicada a análise da exceção de pré-executividade.
Homologo a desistência apresentada pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 26, da Lei 6830/80.
Ficam sustados eventuais leilões e levantadas eventuais penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e, havendo expedição de Carta Precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente.
No mais, a exequente é ISENTA da TAXA JUDICIÁRIA, nos termos do artigo 6º, da Lei Estadual 11.608, de 28 de dezembro de 2003.
Servirá a presente sentença de certidão de trânsito em julgado, diante da manifesta falta de interesse recursal.
Ciência à Fazenda Pública.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. - ADV: JOSE HENRIQUE FARAH (OAB 239641/SP) -
25/08/2025 18:21
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 18:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:29
Extinto o Processo pelo Cancelamento da Dívida Ativa
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20/08/2025 13:31
Conclusos para julgamento
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18/08/2025 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 01:24
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
12/08/2025 01:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
22/07/2025 07:50
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 05:51
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2025 14:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/07/2025 13:51
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 13:51
Determinada a Manifestação do Exequente - Exceção de Pré-executividade
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07/07/2025 11:45
Conclusos para despacho
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26/04/2025 06:50
Expedição de Certidão.
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17/04/2025 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2025 06:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 08:54
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 08:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
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12/04/2025 06:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/04/2025 07:10
Juntada de Certidão
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02/04/2025 15:38
Expedição de Carta.
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02/04/2025 14:17
Penhora Deferida
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31/03/2025 16:11
Conclusos para decisão
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31/03/2025 16:09
Juntada de Outros documentos
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28/03/2025 09:56
Juntada de Outros documentos
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28/03/2025 09:56
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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03/08/2024 07:33
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 16:13
Bloqueio/penhora on line
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25/07/2024 10:23
Conclusos para decisão
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24/07/2024 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2024 16:40
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 16:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
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24/08/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/08/2022 15:45
Expedição de Carta.
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18/08/2022 10:21
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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17/08/2022 09:12
Conclusos para decisão
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16/08/2022 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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