TJSP - 0006088-50.2025.8.26.0496
1ª instância - Departamento de Execucoes Criminais - 6 Raj de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 11:42
Expedição de Mandado.
-
15/09/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 10:43
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
12/09/2025 09:41
Conclusos para decisão
-
12/09/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 14:06
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0006088-50.2025.8.26.0496 - Execução da Pena - Regime inicial - Semi-aberto - EDSON MARINHO DOS SANTOS - Posto isso, CONCEDO ao(à) condenado(a) EDSON MARINHO DOS SANTOS, CPF: *14.***.*02-78, MTR: 230590-2, RG: 45.202.033, RJI: 181615357-04, a progressão ao REGIME PRISIONAL ABERTO.
Diante da inexistência de Casa do Albergado (artigo 33, § 1º, letra c, do Código Penal, e artigos 93 a 95 da Lei de Execução Penal), a pena será cumprida na residência do(a) condenado(a) (prisão domiciliar), mediante a aceitação e a observância das seguintes condições, necessárias e suficientes à almejada ressocialização (artigo 36, § 1º, do Código Penal, e artigos 113, 114 e 115, todos da Lei de Execução Penal): a) obter ocupação lícita (trabalho), no prazo de 90 (noventa) dias; b) não mudar de endereço sem prévia comunicação ao juízo da execução; c) comparecer perante o juízo da execução da comarca em que residir ou em outro local por ele(a) designado, mensalmente, para informar e justificar as suas atividades; d) permanecer na sua residência das 21 horas às 6 horas do dia seguinte (durante o repouso).
Nos dias em que não trabalhar (dias de folga), deverá permanecer na sua residência em tempo integral; e) sair para trabalhar a partir das 6 horas e retornar à sua residência até 21 horas; f) não frequentar bares, casas de jogos ou de prostituição; g) não ingerir substâncias entorpecentes (drogas ou bebidas alcoólicas); h) não se ausentar da comarca sem prévia autorização judicial; i) frequentar programas educativos, cursos profissionalizantes e/ou programas e reuniões destinados a químico-dependentes, caso convocado pelo Juízo da execução ou pelo órgão administrativo que o(a) auxilia na execução da pena (Central de Atendimento ao Egresso ou entidade congênere).
Expeça-se alvará de soltura clausulado.
Em cumprimento à regra inserta no artigo 21, caput, da Lei n. 11.340/2006, comunique-se à vítima, com urgência, a saída do condenado do presídio, se o caso.
A audiência de advertência será realizada no estabelecimento prisional, encaminhando-se a esta Unidade Regional, oportunamente, em 05 (cinco) dias, o respectivo termo.
Comunique-se esta decisão à direção do presídio, para as providências pertinentes, encaminhando-se cópia.
A Unidade Prisional deverá orientar o(a) sentenciado(a) que após a concessão deste benefício o processo será redistribuído à Vara das Execuções Criminais da Comarca onde declarar residência, tão logo esteja em termos para a remessa.
O acompanhamento do processo pode ser feito pelo portal do E.
Tribunal de Justiça no endereço eletrônico: https://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/open.do Havendo recurso ou sucedâneo recursal pendente de julgamento (apelação, agravo de execução, correição parcial, habeas corpus, recurso especial, recurso extraordinário etc), comunique-se esta decisão, também, com urgência, ao Tribunal competente.
Com a juntada do termo de advertência, redistribuam-se os autos, se o caso.
Em observância ao princípio da duração razoável do processo (CF, artigo 5º, LXXVIII), a presente decisão servirá de ofício. - ADV: FELIPE MARCONDELLI CORREIA (OAB 490747/SP), RODRIGO BIAGIONI (OAB 209989/SP) -
03/09/2025 16:34
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 16:23
Expedição de Alvará.
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03/09/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 14:26
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 14:25
Concedida Progressão de regime
-
03/09/2025 14:00
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 13:56
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 20:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 08:52
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 15:17
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 14:59
Conclusos para despacho
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25/08/2025 02:13
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 02:13
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2025 21:29
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 21:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/08/2025 21:29
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2025 21:28
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 21:28
Ato ordinatório - SAP - Intimação - Portal - Vista ao MP - Boletim Informativo Atualizado
-
14/08/2025 21:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 07:01
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 15:11
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 01:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 10:31
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 10:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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01/08/2025 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 05:39
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 05:32
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 13:05
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 13:04
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 13:04
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 13:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/07/2025 13:04
Não Concedido o Indulto / Comutação de Pena
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04/07/2025 09:26
Conclusos para decisão
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03/07/2025 16:24
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 22:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 16:11
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 15:53
Conclusos para despacho
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25/06/2025 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 15:00
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 14:59
Ato ordinatório - SAP - Intimação - Portal - Vista ao MP - Boletim Informativo Atualizado
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13/06/2025 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 14:32
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 13:45
Conclusos para decisão
-
30/05/2025 12:34
Conclusos para despacho
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23/05/2025 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 10:20
Expedição de Ofício.
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22/05/2025 09:54
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 09:54
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 09:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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21/05/2025 13:21
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 12:35
Juntada de Outros documentos
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21/05/2025 12:01
Juntada de Outros documentos
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21/05/2025 11:15
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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