TJSP - 0005966-92.2020.8.26.0502
1ª instância - Departamento de Execucoes Criminais - 4 Raj de Campinas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 16:45
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 09:20
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0005966-92.2020.8.26.0502 - Execução da Pena - Semi-aberto - Victor Hugo dos Reis Rocha - Trata-se de expediente em favor de Victor Hugo dos Reis Rocha para progressão ao REGIME ABERTO.
O Ministério Público requereu a realização de exame criminológico.
DECIDO.
Observo que o(a) reeducando(a) cumpriu o requisito objetivo necessário para o deferimento do regime aberto em 18.05.2025 (fls. 435/438) e possui bom comportamento (fls. 443/451).
Ademais, do BI de fls. 443/451, emitido em 03.07.2025, não se infere a existência de outras ações penais em curso com decretação de prisão preventiva ou condenações por outros processos em regimes mais severos, impedindo ou restringindo o direito do reeducando de se ver promovido a regime mais brando no presente PEC.
Não bastasse, do Relatório de Acompanhamento Qualificado de Pena de fls. 472/473 não se verifica qualquer contraindicação à progressão almejada.
Outrossim, não se vislumbra a necessidade de submissão do reeducando a exame criminológico.
Isso porque, para além de o(s) crime(s) em execução não ter(em) sido praticado(s) com violência ou grave ameaça à pessoa, anoto que a gravidade desse(s) delito(s) ou a longa pena a cumprir não constituem por si só óbice à concessão do benefício, sobremodo quando se trata de apenado primário.
A propósito, quanto à Lei 14.843/24, a obrigatoriedade da dilação probatória para a análise da concessão da progressão de regime, impondo, em todos os casos, a realização do exame criminológico, mostra-se de inviável aplicação no momento, já que não houve tempo hábil para a boa estruturação da Secretaria.
Ficou claro que o legislador buscou com a inovação municiar o juízo de melhores informações sobre a pessoa do executado, o que é capaz de gerar, via de consequência, um incremento na segurança pública, uma vez que nos casos de prognostico de reincidência, a concessão do beneficio seria dificultada ou até mesmo inviabilizada.
A imposição, de inopino, dada a falta de estrutura capaz de atender à altíssima demanda em nosso estado, não pode ser implementada nesse momento, sob pena de colapso do sistema penitenciário paulista, com potencial de violar outros princípios jurídicos relevantes, como o da proporcionalidade da pena e duração razoável do processo.
Mas, para além da imprescindibilidade de melhor estruturação da Secretaria, a imposição da realização do exame em todos os casos, de forma indistinta, deve ser vista com cautela.
Como destaca Robert Alexy, argumentação jurídica também está aberta a considerações pragmáticas.
Elas se referem à adequação de meios para a realização de certos objetivos e, também, o balanceamento entre interesses e concessões (compromises) (ALEXY, Robert.The special case thesis.
Ratio Juris, v. 12, n. 4, p. 374-384, 1999).
A realização de um certo objetivo (o aperfeiçoamento de uma política de segurança pública) não pode ser feita à custa do colapso da administração penitenciária.
Enquanto não se articula um sistema capaz de dar conta do projeto legislativo, o magistrado tem o dever de encontrar o caminho do meio que permita cumprir a legislação sem descumprir outros objetivos, princípios e normas também igualmente cogentes.
Essa, portanto, a melhor aplicação da lei para a realidade atual.
Posto isso, concedo ao(à) sentenciado(a) Victor Hugo dos Reis Rocha, recolhido(a) no(a) Campinas - CPP "Prof.
Ataliba Nogueira", qualificado nos autos, a progressão ao regime prisional ABERTO.
Diante da inexistência de Casa do Albergado (artigos 93 e 94 da Lei de Execução Penal), a pena será cumprida na residência do sentenciado (prisão albergue domiciliar), mediante a aceitação e a observância das seguintes condições necessárias e suficientes à almejada ressocialização (artigos 113 a 115 da Lei de Execução Penal): A) obter trabalho no prazo de 90 dias; B) comparecer perante o juízo da execução da comarca em que residir, a cada 3 (três) meses, para informar e justificar as suas atividades; C) não mudar de endereço sem prévia comunicação ao juízo da execução; D) não se ausentar da comarca em que reside sem prévia autorização do juízo, salvo se for a trabalho, desde que não exceda a 8 (oito) dias, devendo, se necessário, apresentar comprovação documental; E) permanecer na sua residência das 22 horas às 6 horas do dia seguinte (durante o repouso).
Nos dias em que não trabalhar (dias de folga), deverá permanecer na sua residência em tempo integral; F) caberá ao reeducando, no prazo de 3 meses a contar da data dessa decisão, apresentação na Vara de Execução Criminal de seu domicílio declarado na audiência de advertência, independentemente de intimação.
A audiência de advertência será realizada no estabelecimento prisional, encaminhando-se a este Juízo, oportunamente, em 48 horas, o respectivo termo.
Comunique-se à direção do estabelecimento prisional para as providências pertinentes.
Havendo recurso ou habeas corpus pendente de julgamento, comunique-se esta decisão ao Tribunal competente.
O diretor do estabelecimento somente deverá cumprir esta decisão se o(a) sentenciado(a) ostentar BOM comportamento carcerário, de tudo lavrando certidão e comunicando a este Juízo.
CONSIGNO QUE A UNIDADE PRISIONAL DEVERÁ, QUANDO DO CUMPRIMENTO DA PRESENTE DECISÃO, ATENTAR-SE PARA QUE O(A) REEDUCANDO(A) NÃO SEJA COLOCADO(A) EM LIBERDADE NO CASO DE SE IDENTIFICAR A EXISTÊNCIA DE ALGUM IMPEDIMENTO COMO (I) OUTRAS EXECUÇÕES EM TRÂMITE EM QUE EVENTUALMENTE SE ENCONTRE CUMPRINDO PENA NOS REGIMES SEMIABERTO OU FECHADO, E COMO (II) OUTRO(S) PROCESSO(S) CRIMINAL(IS) AINDA NÃO EXECUTADO(S) NO PRESENTE PEC CONTENDO DECRETAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA OU CONDENAÇÃO(ÕES) RECENTE(S) EM REGIME(S) MAIS SEVERO(S), QUE AINDA NÃO FORAM REGISTRADOS NO "B.I." OU QUE TENHA(M) SIDO INFORMADO(S) À UNIDADE POSTERIORMENTE À PROLAÇÃO DA PRESENTE DECISÃO, O QUE DEVERÁ SER COMUNICADO IMEDIATAMENTE A ESTE JUÍZO.
Intimem-se as partes. - ADV: NAISE CRISTINA BORGES (OAB 134216/SP) -
02/09/2025 16:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:16
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 15:16
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 15:15
Concedida Progressão de regime
-
02/09/2025 11:11
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 10:47
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 04:48
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 19:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 16:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/08/2025 08:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 10:40
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 10:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/08/2025 10:37
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2025 07:59
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 13:09
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 19:21
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 20:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 02:08
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 16:45
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 16:35
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 15:52
Conclusos para decisão
-
11/07/2025 10:22
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 19:32
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 19:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/07/2025 19:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 13:52
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 13:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/07/2025 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 12:20
Juntada de Petição de parecer
-
04/07/2025 09:35
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 09:34
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 09:34
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2025 16:11
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 16:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2025 14:39
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 08:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2025 02:06
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 14:14
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 14:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/06/2025 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 16:06
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 16:06
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 16:06
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 16:04
Homologado o Cálculo
-
27/11/2024 05:46
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 14:27
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 15:29
Expedição de Certidão.
-
15/11/2024 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2024 15:46
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 15:46
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 15:00
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2024 16:40
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 16:40
Declarada a Remição
-
29/10/2024 16:13
Conclusos para decisão
-
22/10/2024 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2024 11:23
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 11:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/10/2024 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2024 08:52
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
01/09/2024 08:52
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
01/09/2024 08:52
Recebidos os autos do Outro Foro
-
01/09/2024 08:52
Recebidos os autos do Outro Foro
-
27/08/2024 11:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
27/08/2024 11:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
21/08/2024 13:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
20/08/2024 17:24
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
20/08/2024 16:28
Conclusos para decisão
-
15/08/2024 12:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2024 10:12
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 16:23
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 16:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/08/2024 13:58
Conclusos para decisão
-
08/08/2024 19:40
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 19:39
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 19:39
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 19:30
Homologado o Cálculo
-
08/08/2024 12:38
Conclusos para decisão
-
17/07/2024 12:24
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 12:24
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 21:36
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 21:36
Concedida Progressão de regime
-
10/07/2024 10:08
Conclusos para decisão
-
05/07/2024 16:31
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2024 11:04
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 11:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/06/2024 11:03
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2024 16:36
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 16:36
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 16:05
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 15:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/06/2024 15:23
Conclusos para decisão
-
21/06/2024 14:59
Conclusos para despacho
-
14/06/2024 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2024 16:33
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 16:32
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 16:32
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 16:28
Homologado o Cálculo
-
13/06/2024 12:23
Conclusos para decisão
-
06/06/2024 08:07
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 14:08
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 14:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/05/2024 15:18
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 12:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 11:31
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 11:31
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 11:15
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 11:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/05/2024 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 17:00
Declarada a Remição
-
26/04/2024 13:52
Conclusos para decisão
-
28/02/2024 14:47
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 10:44
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
22/02/2024 10:44
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
22/02/2024 10:44
Recebidos os autos do Outro Foro
-
22/02/2024 10:44
Recebidos os autos do Outro Foro
-
21/02/2024 16:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
21/02/2024 16:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
14/02/2024 13:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
14/02/2024 13:46
Apensado ao processo
-
10/02/2024 06:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
10/02/2024 06:44
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 17:08
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
07/02/2024 11:21
Conclusos para decisão
-
07/02/2024 11:14
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 21:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2024 06:00
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 06:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/01/2024 05:52
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
29/01/2024 05:52
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
29/01/2024 05:52
Recebidos os autos do Outro Foro
-
29/01/2024 05:52
Recebidos os autos do Outro Foro
-
26/01/2024 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
26/01/2024 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
25/01/2024 11:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
25/01/2024 11:06
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 00:17
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
05/01/2024 14:10
Conclusos para decisão
-
05/01/2024 14:02
Conclusos para decisão
-
05/01/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2023 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2023 09:54
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 09:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/12/2023 16:36
Juntada de Petição de resposta
-
01/12/2023 16:05
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 14:40
Conclusos para despacho
-
30/11/2023 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2023 11:27
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 11:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/11/2023 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2023 12:16
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 12:16
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 12:15
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2023 09:18
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 09:17
Declarada a Remição
-
19/10/2023 16:57
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2023 09:31
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 09:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/10/2023 11:45
Juntada de Petição de resposta
-
02/10/2023 14:18
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 10:23
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2023 09:51
Conclusos para despacho
-
02/10/2023 09:50
Juntada de Outros documentos
-
20/07/2023 15:36
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 15:35
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 03:18
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2023 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2023 11:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/07/2023 10:11
Conclusos para decisão
-
18/07/2023 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2022 15:31
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
07/12/2022 15:31
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
07/12/2022 15:31
Recebidos os autos do Outro Foro
-
22/11/2022 15:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
22/11/2022 12:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
22/11/2022 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2022 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2022 14:51
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
18/11/2022 14:39
Conclusos para decisão
-
17/11/2022 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2022 22:23
Mudança de Classe Processual
-
10/03/2022 02:56
Certidão de Publicação Expedida
-
09/03/2022 11:21
Expedição de Certidão.
-
09/03/2022 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/03/2022 18:43
Expedição de Certidão.
-
08/03/2022 18:43
Expedição de Certidão.
-
08/03/2022 18:42
Homologado o Cálculo
-
03/03/2022 14:00
Conclusos para decisão
-
03/03/2022 13:08
Expedição de Certidão.
-
02/03/2022 14:30
Expedição de Certidão.
-
02/03/2022 14:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/03/2022 14:28
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2022 12:57
Expedição de Certidão.
-
21/02/2022 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2022 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2022 22:08
Expedição de Certidão.
-
17/02/2022 14:50
Expedição de Mandado.
-
17/02/2022 14:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/02/2022 14:08
Expedição de Certidão.
-
17/02/2022 14:07
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2022 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
08/02/2022 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2022 18:52
Expedição de Certidão.
-
07/02/2022 18:52
Determinada a Regressão de Regime
-
31/01/2022 13:52
Sentença/Voto/Acórdão e respectivos Termos de Publicação Juntados
-
28/01/2022 13:43
Conclusos para decisão
-
21/01/2022 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2022 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
13/01/2022 14:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2021 18:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/12/2021 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2021 11:11
Expedição de Certidão.
-
09/12/2021 11:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/12/2021 11:05
Expedição de Certidão.
-
06/12/2021 17:39
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
06/12/2021 17:39
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
06/12/2021 17:39
Recebidos os autos do Outro Foro
-
01/12/2021 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
30/11/2021 11:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
30/11/2021 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/11/2021 09:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
30/11/2021 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2021 15:30
Conclusos para despacho
-
29/11/2021 15:29
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2021 15:43
Suspensão do Prazo
-
20/12/2020 14:54
Suspensão do Prazo
-
27/10/2020 22:46
Suspensão do Prazo
-
18/08/2020 16:29
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2020 08:58
Expedição de Ofício.
-
17/08/2020 08:58
Expedição de Ofício.
-
04/08/2020 09:24
Expedição de Certidão.
-
04/08/2020 09:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
04/08/2020 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2020 12:50
Conclusos para despacho
-
29/07/2020 09:43
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
29/07/2020 09:43
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
29/07/2020 09:43
Recebidos os autos do Outro Foro
-
28/07/2020 16:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
28/07/2020 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
27/07/2020 15:41
Expedição de Certidão.
-
21/07/2020 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2020 16:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/07/2020 11:00
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
14/07/2020 08:41
Conclusos para decisão
-
14/07/2020 08:40
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2020 07:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2020 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2020 15:09
Expedição de Certidão.
-
10/07/2020 15:09
Expedição de Certidão.
-
10/07/2020 15:09
Expedição de Certidão.
-
10/07/2020 15:08
Concedida Progressão de regime
-
09/07/2020 17:55
Conclusos para decisão
-
08/07/2020 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2020 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2020 15:59
Expedição de Certidão.
-
06/07/2020 15:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/07/2020 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2020 14:01
Expedição de Certidão.
-
02/07/2020 14:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/07/2020 22:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2020 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2020 21:06
Expedição de Certidão.
-
12/06/2020 23:44
Suspensão do Prazo
-
11/06/2020 15:26
Expedição de Certidão.
-
11/06/2020 15:25
Expedição de Certidão.
-
11/06/2020 15:25
Concedida Progressão de regime
-
10/06/2020 18:15
Conclusos para decisão
-
09/06/2020 07:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2020 15:20
Expedição de Certidão.
-
04/06/2020 15:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Vista ao MP - Boletim Informativo Atualizado
-
04/06/2020 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2020 18:44
Expedição de Certidão.
-
01/06/2020 18:43
Homologado o Cálculo
-
29/05/2020 15:03
Conclusos para decisão
-
28/05/2020 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2020 02:38
Suspensão do Prazo
-
26/05/2020 22:05
Juntada de Petição de parecer
-
21/05/2020 11:33
Expedição de Ofício.
-
20/05/2020 15:10
Expedição de Certidão.
-
20/05/2020 15:10
Expedição de Certidão.
-
20/05/2020 15:09
Expedição de Certidão.
-
20/05/2020 15:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/05/2020 15:08
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2020 15:04
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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