TJSP - 0012578-84.2025.8.26.0562
1ª instância - 03 Vara Juizado Especial Civel de Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 09:56
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0012578-84.2025.8.26.0562 (processo principal 1001687-84.2025.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Obrigações - L.h. de Arruda D. do Valle Servicos Ltda - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - 1 - Nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil, providencie a parte executada, na pessoa de seu procurador, se o caso, o pagamento do débito, no valor de R$ 1.038,40, no prazo de até 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% e penhora. 2 - Decorrido o prazo sem pagamento voluntário: a) Inicie-se a contagem do prazo de 15 dias para impugnação pelo executado, independentemente de penhora, nos termos do artigo 525 do CPC; b) Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, apresentar o cálculo atualizado da dívida com o acréscimo da multa de 10%, nos termos do disposto no artigo 523, §1º ou, na hipótese do exequente não estar representado por advogado, providencie a serventia a elaboração dos cálculos para o mesmo fim, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1744/2019. 3 - Com o cálculo nos autos, proceda-se à penhora via Sisbajud nos termos do disposto no artigo 523, § 3º do CPC. 4 - Decorrido in albis o prazo para apresentação de impugnação, certifique-se nos autos.
Com a sua apresentação, certifique-se a tempestividade e tornem conclusos para apreciação.
Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ma ndado/carta. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), RAPHAEL HENRIQUE DA CRUZ BARBOSA (OAB 200785/MG) -
25/08/2025 17:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 14:49
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 14:26
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1072137-61.2024.8.26.0053
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Haroldo Anccilotto
Advogado: Victor Fava Arruda
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/05/2025 10:41
Processo nº 1002123-30.2024.8.26.0222
Banco do Brasil S/A
Ros Eng Engenharia Eireli
Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/07/2024 11:41
Processo nº 0009021-16.2025.8.26.0554
Eraldo Miguel de Freitas
Banco Bradesco S/A
Advogado: Almir Luan Mirisola de Jesus
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/06/2024 09:54
Processo nº 1001427-28.2023.8.26.0125
Edson Ivo Nunes
Domo Empreendimentos Imobiliarios Eireli
Advogado: Alan Costa Reis
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/06/2023 09:47
Processo nº 0001424-78.2025.8.26.0268
Vinicius Braga Pereira
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Kelli Cristine Domingues Braga Pereira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/08/2024 11:01