TJSP - 1008764-50.2024.8.26.0637
1ª instância - 02 Civel de Tupa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1008764-50.2024.8.26.0637 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Cesar Luis de Oliveira - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a demanda que CESAR LUIS DE OLIVEIRA moveu em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, extinguindo o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Em razão da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais (incluindo os honorários periciais antecipados pela ré), e honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, suspensa a exigibilidade de tais verbas, nos termos do art. 98, §3º do CPC, observando-se a justiça gratuita já deferida às fls. 24.
Ressalto que, após o trânsito em julgado, os valores inerentes aos honorários periciais antecipados pela Autarquia Ré constituirão despesa a cargo do Estado, em consonância à tese fixada pelo Tema Repetitivo de nº 1.044 do STJ.
Se interposta apelação ou apelação adesiva, processe-se o recurso conforme §§ 1º a 3º do art. 1.010 do CPC, intimando-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias e, em seguida, remeta-se o feito à Instância Superior, independentemente de juízo de admissibilidade.
Sem recursos ou, em havendo, mantida em segundo grau a improcedência da ação, uma vez certificado o trânsito em julgado e nada mais tendo sido requerido, remetam-se os autos ao arquivo.
P.I. - ADV: MAURÍCIO DE LÍRIO ESPINAÇO (OAB 205914/SP) -
11/09/2024 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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10/09/2024 15:38
Juntada de Outros documentos
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10/09/2024 14:30
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 14:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/09/2024 11:13
Conclusos para decisão
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10/09/2024 09:38
Conclusos para despacho
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09/09/2024 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2024 03:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/09/2024 10:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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05/09/2024 10:18
Determinada a emenda à inicial
-
03/09/2024 09:52
Conclusos para decisão
-
03/09/2024 09:44
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2024 19:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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