TJSP - 1000006-09.2025.8.26.0359
1ª instância - Vara Regional Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem das 2ª, 5ª e 8ª Regioes Administrativas Judiciarias
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 05:11
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000006-09.2025.8.26.0359 - Habilitação de Crédito - Obrigações - Danja Rafaeli Arcos Fernandes - - Luan Cleber de Lima Rici - Uniesp S/A - Rc4 Administração Judicial Ltda -
Vistos.
Danja Rafaeli Arcos Fernandes e Luan Cleber de Lima Rici apresentaram Habilitação de Crédito no autos da recuperação judicial do GRUPO UNIESP.
Vieram aos autos manifestações do GRUPO UNIESP e da Administradora Judicial, com parecer do Perito Contador. É o relatório.
Fundamento e DECIDO.
Observo que o GRUPO UNIESP e a Administradora Judicial concordaram expressamente com o pedido de retificação/inclusão do crédito no quadro geral de credores.
Não houve manifestação da parte credora, devidamente intimada, conforme certificado nos autos.
Contudo, de acordo com o disposto no artigo 9º, inciso II, da Lei nº 11.101/05, o crédito a ser habilitado na recuperação judicial deverá ser atualizado até a data do pedido recuperacional, com indicação da sua origem e classificação.
Ademais, tratando-se de acordo sobre crédito, não deve incidir correção monetária, juros ou cobrança de multa.
Portanto, DEFIRO a Habilitação de Crédito, para o fim de determinar a INCLUSÃO do crédito, no Quadro Geral de Credores, pertencente ao credor Danja Rafaeli Arcos Fernandes, no montante de R$83.431,22 (intenta e três mil, quatrocentos e trinta e um reais e vinte e dois centavos), na Classe III - Quirografários e a INCLUSÃO do crédito, em favor do(a) procurador(a) Luan Cleber de Lima Rici, no montante de R$5.859,10 (cinco mil, oitocentos e cinquenta e nove reais e dez centavos), na Classe I - Trabalhista, conforme indicado no parecer do Sr.
Administrador Judicial.
Em razão do deferimento do pedido, JULGO EXTINTA esta Habilitação de Crédito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, determinando seu arquivamento.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Isento de custas, sem condenação em honorários.
Por fim, ALERTO os DD.
Advogados que não há necessidade de juntar, nos autos principais, cópia desta sentença, solicitando a inclusão ou alteração no quadro geral de credores, pois essa providência decorre da própria SENTENÇA, ao passo que as inúmeras petições protocoladas nos autos principais são desnecessárias e acabam por tumultuar o andamento do processo de recuperação judicial. - ADV: RICARDO AMARAL SIQUEIRA (OAB 254579/SP), LUAN CLEBER DE LIMA RICI (OAB 441609/SP), LUAN CLEBER DE LIMA RICI (OAB 441609/SP), MAURÍCIO DELLOVA DE CAMPOS (OAB 183917/SP) -
03/09/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 15:14
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
03/09/2025 09:31
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 09:29
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 10:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/08/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 17:42
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 09:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/08/2025 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 18:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 04:27
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 11:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/07/2025 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 04:43
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 19:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 10:14
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 19:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 07:31
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 14:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/06/2025 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 13:58
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 11:46
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 10:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/06/2025 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 12:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 20:06
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 18:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 15:15
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 09:48
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 16:21
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 16:21
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 08:59
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 17:12
Recebida a Emenda à Inicial
-
12/05/2025 15:21
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2025 08:35
Suspensão do Prazo
-
22/04/2025 22:08
Certidão de Publicação Expedida
-
21/04/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/04/2025 18:31
Determinada a emenda à inicial
-
16/04/2025 09:53
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 18:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 14:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 16:10
Recebida a Petição Inicial
-
07/04/2025 10:05
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 09:51
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 09:51
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2025 21:02
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 14:05
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 14:02
Juntada de Decisão
-
07/02/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 15:40
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2025 15:23
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
22/01/2025 11:10
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 19:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2025 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2025 16:04
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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13/01/2025 15:53
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 15:44
Evoluída a classe de 12154 para 111
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13/01/2025 14:55
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 14:32
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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