TJSP - 0004662-21.2025.8.26.0005
1ª instância - 03 Civel de Sao Miguel Paulista
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0004662-21.2025.8.26.0005 (apensado ao processo 1029500-79.2023.8.26.0005) (processo principal 1029500-79.2023.8.26.0005) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Osvaldo de Oliveira Filho - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos, Ante a satisfação da obrigação, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO.
Defiro o levantamento do depósito judicial (principal: R$ 7.211,88; honorários: R$ 1.226,02), à disposição deste Juízo.
Destaco que ao procurador substabelecido remanescem os poderes para quitação (e levantamento) da verba principal, conforme procuração juntada.
Os honorários, por sua vez, deverão ser levantados pela patrona substabelecente.
Descabe a intimação pessoal da parte exequente para que estabeleça contato com seu patrono.
São devidas as custas e despesas processuais, na forma da lei, ficando ao encargo da parte executada o devido recolhimento.
Posto isso, fica a parte executada intimada, na pessoa de seu/sua advogado(a), para que recolha as custas pendentes ( taxa custas finais DARE-SP Código 230-6 ), no prazo de 15 ( quinze ) dias.
Decorrido prazo sem o devido recolhimento, intime-se via Carta AR Digital, para que recolha no prazo de 60 ( sessenta ) dias as custas e despesas apuradas, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa ( art. 1.098 das NSCGJ ), reputando-se válida a intimação se a parte mudou de endereço sem prévia comunicação ao Juízo, nos termos do art. 274, parágrafo único, do CPC.
Após o trânsito em julgado, observado os procedimentos previstos no art. 1.098 das NSCGJ, ao arquivo com baixa definitiva.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação, intime-se a parte contrária, por ato ordinatório, para oferecer resposta no prazo de 15 dias.
Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso.
P.
I.
São Paulo, 03 de setembro de 2025. - ADV: ANDRÉ VINÍCIUS MONTEIRO (OAB 488399/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), JULIANA SLEIMAN MURDIGA (OAB 300114/SP) -
03/09/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 15:48
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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28/07/2025 12:13
Certidão de Publicação Expedida
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28/07/2025 09:32
Conclusos para decisão
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25/07/2025 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 13:47
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/05/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/05/2025 12:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/05/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 02:49
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/05/2025 14:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/05/2025 09:55
Conclusos para despacho
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07/05/2025 09:45
Apensado ao processo
-
07/05/2025 09:44
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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