TJSP - 1010507-23.2024.8.26.0079
1ª instância - 01 Civel de Botucatu
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
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11/09/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/09/2025 15:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/09/2025 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 11:42
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1010507-23.2024.8.26.0079 - Procedimento Comum Cível - Sustação de Protesto - Julio Cesar Nonato Alves - Alto do Rio Claro Construções -
Vistos.
Inconciliáveis as partes, passo a sanear o processo.
Pela derradeira vez, defiro o prazo adicional de 05 (cinco) dias para a ré regularizar a representação processual, conforme determinado às fls. 273.
Os documentos apresentados (DCTF e extrato bancário) não foram suficientes para comprovar as alegadas dificuldades financeiras, porque desacompanhados do balanço patrimonial da empresa .
Destarte, indefiro-lhe os benefícios da gratuidade judiciária.
Ante o teor da certidão de fls. 238, intime-se o requerido para comprovar nos autos o pagamento dos honorários do conciliador em 5 (cinco) dias.
No silêncio, expeça-se certidão de crédito em favor da conciliadora.
Fixo como pontos controvertidos da ação: a) quais as obras e a quantificação dos serviços prestados pelo réu na construção do imóvel de acordo com o contrato de empreitada fls. 36/50; b) se houve abandono da obra pelo réu; c) existência e extensão de danos materiais e morais.
O ponto "a" deverá ser apurados em prova pericial, na área de engenharia civil.
Com relação ao ponto "b", deverá ser apurado em prova oral, em audiência de instrução e julgamento a ser designada posteriormente, a quais reputo adequadas para o deslinde do processo Para a realização da perícia deferida, designo o engenheiro civil Diones Silva Araújo.
Intime-se-o para aceitar ou não o encargo e estimar seus honorários, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 465, §2º, do NCPC).
Após a manifestação, dê-se vistas às partes, por 15 (quinze) dias, para se manifestarem acerca dos honorários periciais, arrolarem assistentes técnicos e apresentarem quesitos.
Diante da sistemática do Código de Processo Civil (art. 95, caput), bem como por ter sido a prova pericial requerida por ambas as partes autora e ré (fls. 242 e 282/283), deverá o ônus ser rateado em 50% para cada parte, cujo depósito do montante estipulado deverá ocorrer em 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Realizados tais atos, intime-se o perito para o início dos trabalhos, quando poderá levantar metade do valor depositado em seu favor, com prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão.
Apresentado o laudo, poderá o perito levantar o saldo remanescente e informar sobre eventual necessidade de complementação de honorários.
Por fim, com entrega do trabalho técnico, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias e conclusos para decisão.
O ponto controvertido "c" prescinde de dilação probatória oral ou pericial.
Intimem-se. - ADV: MAYA LUSSY (OAB 353700/SP), FERNANDA APARECIDA SIMON (OAB 216044/SP) -
29/08/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 14:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/07/2025 17:34
Conclusos para decisão
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12/06/2025 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 15:30
Conclusos para despacho
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11/06/2025 12:49
Conclusos para decisão
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06/06/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 11:47
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 11:47
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 06:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/05/2025 16:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/04/2025 10:55
Expedição de Certidão.
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05/03/2025 15:07
Conclusos para decisão
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28/02/2025 11:57
Conclusos para despacho
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26/02/2025 17:47
Juntada de Petição de Réplica
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06/02/2025 00:19
Certidão de Publicação Expedida
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05/02/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/02/2025 13:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/02/2025 22:17
Juntada de Petição de contestação
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23/01/2025 10:13
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/01/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 14:18
Audiência Realizada Inexitosa
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16/12/2024 09:20
Juntada de Outros documentos
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16/12/2024 06:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2024 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/11/2024 11:20
Juntada de Outros documentos
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27/11/2024 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/11/2024 05:03
Juntada de Certidão
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19/11/2024 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/11/2024 10:45
Expedição de Carta.
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19/11/2024 00:12
Certidão de Publicação Expedida
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18/11/2024 13:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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15/11/2024 07:24
Certidão de Publicação Expedida
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15/11/2024 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/11/2024 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/11/2024 17:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/11/2024 14:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/11/2024 14:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/11/2024 14:23
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 16/12/2024 10:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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14/11/2024 14:06
Juntada de Outros documentos
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14/11/2024 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/11/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 14:30
Conclusos para decisão
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12/11/2024 14:08
Conclusos para despacho
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11/11/2024 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/11/2024 06:22
Juntada de Certidão
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08/11/2024 11:51
Expedição de Carta.
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08/11/2024 07:35
Certidão de Publicação Expedida
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08/11/2024 07:15
Certidão de Publicação Expedida
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07/11/2024 16:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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07/11/2024 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/11/2024 11:09
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/11/2024 11:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/11/2024 11:07
Audiência de conciliação cancelada conduzida por dirigida_por em/para 14/03/2025 02:30:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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07/11/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/11/2024 14:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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06/11/2024 13:58
Recebida a Petição Inicial
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05/11/2024 14:10
Conclusos para decisão
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04/11/2024 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/11/2024 01:27
Certidão de Publicação Expedida
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01/11/2024 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/10/2024 14:23
Determinada a emenda à inicial
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31/10/2024 12:04
Conclusos para decisão
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29/10/2024 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/10/2024 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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